TRT18 23/10/2020 - Pág. 2852 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3086/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2020
RÉU
ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº HTE-0010915-35.2020.5.18.0082
REQUERENTES
ADRIANO DOS SANTOS BRITO
ADVOGADO
ULYSSES DIAS DE OLIVEIRA(OAB:
49123/GO)
ADVOGADO
ARTENIO BATISTA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 35707/GO)
REQUERENTES
KITAKAS DIVERSOES LTDA. - EPP
ADVOGADO
ISONEL BRUNO DA SILVEIRA
NETO(OAB: 11664/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARREMATANTE
2852
ASSICIACAO NACIONAL E
ASSISTENCIA AOS SERVIDORES
PUBLICOS DO BRASIL - ANCESP
ALGLECIO DA SILVA
LEANDRO LUIZ DE MOURA E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE ALELUIA
PODER
Intimado(s)/Citado(s):
JUDICIÁRIO
- ADRIANO DOS SANTOS BRITO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6759574
proferido nos autos.
PODER
JUDICIÁRIO
DESPACHO
1) Nos termos do art. 903, §2º, do CPC, a parte interessada tem o
INTIMAÇÃO
prazo de 10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação para
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b75555f
requerer a invalidez, ineficácia ou resolução desta, desde que a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
situação em apreço se enquadre nos casos do §1º do mesmo artigo
DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo entabulado entre
(realizada por preço vil ou com outro vício, ausência de intimação
ADRIANO DOS SANTOS BRITO e KITAKAS DIVERSOES LTDA.
de credor pignoratício, hipotecário ou anticrético ou se não for pago
- EPP para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o
o preço ou se não for prestada a caução, respectivamente).
processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, "b",
Portanto, reputo tempestiva a insurgência de id 1dd2489 e passo à
do CPC, de aplicação subsidiária e supletiva ao processo
apreciação.
trabalhista, ex vi do art. 769 da CLT, nos termos da fundamentação
Afirma o executado JOSE PEREIRA DE ALELUIA que reside no
supra, parte integrante deste dispositivo.
endereço do imóvel arrematado (Rua Córsega, quadra 58, lote 07)
Intimem-se as partes.
há 10 anos, e que nada obstante foi intimado por edital de todos os
Custas, pelo ex-empregado, no importe de R$42,28, calculadas
atos do processo. Alega, ainda, que é casado, e que sua esposa
sobre o valor do acordo (R$2.114,25), dispensadas em virtude dos
também deveria ter sido intimada dos atos de expropriação. Requer
benefícios da justiça gratuita que ora lhe são deferidos.
a anulação da hasta.
Cumprido o acordo, efetue-se o lançamento dos valores pagos no
Sem razão.
sistema PJE. Após, arquivem-se definitivamente os autos.
Inicialmente, registro que a alegação do executado JOSE PEREIRA
DE ALELUIA de que reside no endereço do imóvel arrematado vai
ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
de encontro às informações colhidas nos próprios autos.
Com efeito, em diligência realizada no dia 09.04.2019 foi certificado
pelo Sr. Oficial de Justiça que o imóvel se encontrava fechado.
Processo Nº ATOrd-0000505-25.2014.5.18.0082
AUTOR
IVANI CARRIJO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
SERGIO DE PAULA GOMES(OAB:
37273/GO)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL BETHEL
LTDA - ME
RÉU
REJIANE LIMA DE OLIVEIRA
RÉU
LUCIANO FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU
JOSE PEREIRA DE ALELUIA
ADVOGADO
FERNANDA BARBOSA NEVES DA
ALELUIA(OAB: 325689/SP)
RÉU
INES FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU
ANCESP VESTIBULARES LTDA - ME
RÉU
JOTAN FERREIRA DA SILVA
Ainda no mesmo ato, o Sr. Oficial colheu com vizinhos a informação
de que o proprietário residia em São Paulo.
Ato contínuo, em 17, 19, 24 e 29 de julho de 2019, foram realizadas
novas tentativas de localização de algum morador no local do
imóvel, sendo certo que em todas as diligências foi constatado não
haver ninguém no local (id 6c035a1), e que inclusive na época havia
uma placa com anúncio “VENDE” em sua fachada (id 2460a1b e
9d2e7a0).
Como se não bastasse, na própria declaração de imposto de renda
de id 95072fb o Sr. JOSE afirma residir à Avenida Tropical, quadra
28, lote 56, Jardim Tropical, Aparecida de Goiânia, CEP 74.946-
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