TRT18 03/12/2020 - Pág. 1262 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3114/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2020
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO FIGUEIREDO
BATISTA(OAB: 154236/SP)
ADAILTON LIBÓRIO
1262
COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA e dos coobrigados.
Com a devida vênia, entendo que o fato de existirem outros bens
garantido a dívida da executada junto à HPE AUTOMOTORES DO
Intimado(s)/Citado(s):
BRASIL LTDA não afasta o fato de que o veículo adjudicado pelo
- HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA
ora exequente não era de propriedade da STAR MOTORS MA
COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, estando tão somente sob sua
posse.
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47e2940
proferida nos autos.
Logo, em verdade, a executada concordou com a adjudicação pelo
credor trabalhista (ID e757a27) de um bem pertencente a terceiro, o
que é inadmissível.
Outrossim, chama atenção o fato de que o credor trabalhista, que
atua também como advogado em causa própria, tinha
conhecimento da reserva de domínio inserida no prontuário do
Vistos etc.
HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA peticionou alegando ser a
credora da reserva de domínio do veículo Placa PRW-8088. Afirmou
que a STAR MOTORS MA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
encontra-se inadimplente e que já foi ajuizada a ação de execução
de título executivo extrajudicial.
Por fim, discordou da manutenção da adjudicação (ID’s 49d9b90 e
7a7c46c).
Concedida vista, o exequente/adjudicante destacou que não houve
pedido de busca e apreensão do veículo nos autos da ação
ajuizada pela credora da reserva de domínio e afirmou que já
realizou gastos com o veículo adjudicado.
Destacou, ainda, que o contrato firmado entre a HPE
AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA e a STAR MOTORS MA
COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA prevê a existência de um imóvel
dado em hipoteca como garantia, o qual seria mais do que
suficiente para a quitação do débito com a credora (ID’s 9c44119,
e7547e8, 770c0a5).
Pois bem.
Não pairam dúvidas de que a HPE AUTOMOTORES DO BRASIL
LTDA vendeu o veículo Placa PRW-8088 para a ora executada
STAR MOTORS MA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA com
cláusula de reserva de domínio.
A venda com reserva de domínio é regulamentada pelos arts. 521 a
528 do Código Civil. Segundo a lei, havendo a pactuação dessa
cláusula, o vendedor reserva para si a propriedade até que o
comprador quite integralmente o valor acordado.
Consoante comprovado nos autos, a STAR MOTORS MA
COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA encontra-se inadimplente com o
pagamento da quantia pactuada.
Em razão disso, uma das empresas do grupo econômico da HPE
AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA ajuizou ação de execução de
título executivo extrajudicial em desfavor da STAR MOTORS MA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160106
veículo e não alertou esse Juízo para o fato.
Ora, a parte, como bem conhecedora da lei, sabia desde o início
que a adjudicação não era possível sem a prévia notificação do
credor da reserva.
Todavia, quedou-se inerte em buscar o pronunciamento desse
Juízo acerca da situação e por conta própria requereu ao DETRANGO a baixa do gravame, consoante comprova o requerimento
juntado sob ID 3750d00.
Esse comportamento negligente por parte do exequente acabou
culminando na situação ora apresentada.
Saliento que os gastos efetuados com o veículo devem ser
suportados pelo próprio exequente, já que ele detinha ciência
acerca das possíveis consequências da baixa do gravame do
veículo sem a prévia notificação da HPE AUTOMOTORES DO
BRASIL LTDA, mesmo assim não alertou esse Juízo, e solicitou a
retirada da restrição junto ao DETRAN-GO.
Acrescento, ainda, que o credor trabalhista se encontra na posse do
veículo desde o cumprimento do mandado de penhora, avaliação e
remoção, realizado há mais de um ano. Logo, é forçoso reconhecer
que a parte desfrutou da utilização do bem por considerável lapso
temporal.
Dessa forma, é indubitável que a adjudicação não pode prevalecer,
razão pela qual declaro nula a adjudicação do veículo Placa PRW8088.
Ressalto às partes que, caso a HPE AUTOMOTORES DO BRASIL
LTDA tenha o seu crédito quitado em razão da alienação ou
adjudicação do imóvel dado em hipoteca ou de outro modo, a
propriedade do veículo consolidar-se-á para a STAR MOTORS MA
COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA e esse Juízo poderá analisar
novamente a adjudicação.
Basta que as partes comuniquem e provem esse fato nos presentes
autos.
Até que a HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA ou outra