TRT18 17/12/2020 - Pág. 2715 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3124/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020
2715
AGRAVANTE : 5. AUGUSTO CESAR COSTA E SILVA
ADVOGADO : VAGNER DOS SANTOS MOTA
AGRAVANTE : 6. JULIO CESAR COSTA DE SOUZA
GOIANIA/GO, 17 de dezembro de 2020.
ADVOGADO : VAGNER DOS SANTOS MOTA
AGRAVANTE : 7. MAGNO BANDEIRA DO NASCIMENTO
NILZA DE SA
ADVOGADO : VAGNER DOS SANTOS MOTA
Diretor de Secretaria
AGRAVANTE : 8. SANDRO DOS REIS
ADVOGADO : VAGNER DOS SANTOS MOTA
Processo Nº AP-0010649-56.2018.5.18.0005
Relator
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
AGRAVANTE
SANDRO DOS REIS
ADVOGADO
VAGNER DOS SANTOS MOTA(OAB:
33272/GO)
AGRAVANTE
REGNER CUNHA MELO
ADVOGADO
VAGNER DOS SANTOS MOTA(OAB:
33272/GO)
AGRAVANTE
MAGNO BANDEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
VAGNER DOS SANTOS MOTA(OAB:
33272/GO)
AGRAVANTE
JULIO CESAR COSTA DE SOUZA
ADVOGADO
VAGNER DOS SANTOS MOTA(OAB:
33272/GO)
AGRAVANTE
AUGUSTO CESAR COSTA E SILVA
ADVOGADO
VAGNER DOS SANTOS MOTA(OAB:
33272/GO)
AGRAVANTE
LUIZ CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO
VAGNER DOS SANTOS MOTA(OAB:
33272/GO)
AGRAVANTE
EDSONILTON ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO
VAGNER DOS SANTOS MOTA(OAB:
33272/GO)
AGRAVANTE
JUNIO GOMES DOS REIS
ADVOGADO
VAGNER DOS SANTOS MOTA(OAB:
33272/GO)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
KÁRITA JOSEFA MOTA
MENDES(OAB: 21391/GO)
AGRAVADO : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRÁFOS ECT
ADVOGADO : KÁRITA JOSEFA MOTA MENDES
ORIGEM : JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO
JUIZ : KLEBER DE SOUZA WAKI
EMENTA
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. ART. 879, § 2º, DA CLT.
PRECLUSÃO TEMPORAL. Considerando que os agravantes não
impugnaram a conta de liquidação, com a indicação dos itens e
valores objeto de discordância no prazo de 8 dias previsto no art.
879, § 2º da CLT, é forçoso manter a decisão que declarou preclusa
a oportunidade para a parte discutir os cálculos elaborados. Agravo
de petição a que se nega provimento.
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO CESAR COSTA E SILVA
RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Trata-se de Agravo de Petição interposto por REGNER CUNHA
MELO, EDSONILTON ALVES DE CARVALHO, JUNIO GOMES
DOS REIS, LUIZ CARLOS DE SOUSA, AUGUSTO CÉSAR COSTA
PROCESSO TRT - AP - 0010649-56.2018.5.18.0005
RELATOR : DESEMBARGADOR ELVECIO MOURA DOS SANTOS
AGRAVANTE : 1. REGNER CUNHA MELO
ADVOGADO : VAGNER DOS SANTOS MOTA
AGRAVANTE : 2. EDSONILTON ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO : VAGNER DOS SANTOS MOTA
AGRAVANTE : 3. JUNIO GOMES DOS REIS
E SILVA, JÚLIO CÉSAR COSTA DE SOUZA, MAGNO BANDEIRA
DO NASCIMENTO e SANDRO DOS REIS, contra a r. decisão
proferida no Juízo Auxiliar de Execução, pelo MM. Juiz Kleber de
Souza Waki, que declarou a preclusão da oportunidade para os
Exequentes discutirem a conta de liquidação, determinando a
expedição de Requisição de Pequeno Valor, em desfavor da
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - ECT.
ADVOGADO : VAGNER DOS SANTOS MOTA
AGRAVANTE : 4. LUIZ CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO : VAGNER DOS SANTOS MOTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160772
Intimada, a Executada não apresentou contraminuta.