TRT18 02/02/2021 - Pág. 1081 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3155/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021
1081
assinado por ANDREA BARBOSA GOMIDE, Servidor(a) do
do valor principal.
CEJUSC Goiânia/GO.
2) Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Custas pelo Reclamado, no importe de 2% sobre o valor da
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
condenação.
GOIANIA/GO, 02 de fevereiro de 2021.
Nos termos do § 2º do art. 606 da CLT, para os fins da cobrança
judicial do imposto sindical, são extensivos às entidades sindicais,
MARCELO NOGUEIRA PEDRA
Magistrado
com exceção do foro especial, os privilégios da Fazenda Pública,
para cobrança da dívida ativa.
À contadoria.
Processo Nº ATOrd-0011599-98.2019.5.18.0015
AUTOR
SINDICATO DO COM VAREJ DE
FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO
ADVOGADO
DANILLO TELES CANDINE(OAB:
39785/GO)
RÉU
PAULO HENRIQUE DE FARIA
ALBERNAZ
Vindo a planilha, dê-se ciência às partes, passando a fluir somente
daí o prazo recursal, visto que a presente decisão tem, por ora,
caráter interlocutório, somente se aperfeiçoando com a
apresentação da conta, quando então assumirá a configuração de
sentença.
Intimado(s)/Citado(s):
Obs.: Os cálculos integrantes dessa r. Sentença Líquida encontram-
- PAULO HENRIQUE DE FARIA ALBERNAZ
se disponíveis no sítio eletrônico www.trt18.jus.br.
E para que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a), PAULO
HENRIQUE DE FARIA ALBERNAZ, CPF: 174.596.738-97, é
PODER
JUDICIÁRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
mandado publicar o presente Edital. Dado e passado nesta cidade
de GOIANIA/GO/GO, aos 02 de fevereiro de 2021. Eu, JOSE
CUSTODIO NETO, Diretor de Secretaria, digitei. Assinado
Eletronicamente nos termos do Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº
O(A) Doutor(a) MARCELO NOGUEIRA PEDRA, Juiz (a) do
Trabalho da 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei. FAZ SABER a quantos virem o
11.419,de 19 de dezembro de 2006, MARCELO NOGUEIRA
PEDRA, Juiz(a) do Trabalho.
GOIANIA/GO, 02 de fevereiro de 2021.
presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por
intermédio deste, fica(m) INTIMADO(A/S) o(a/s)
MARCELO NOGUEIRA PEDRA
Magistrado
Reclamado(a/s)PAULO HENRIQUE DE FARIA ALBERNAZ, CPF:
Notificação
174.596.738-97, atualmente em lugar incerto e não sabido, da
sentença, cujo dispositivo é o seguinte:
Ficam as partes intimadas da r. Sentença Líquida, cujo teor do
dispositivo é o que segue (decisão na íntegra disponível no sítio
eletrônico www.trt18.jus.br), bem como dos cálculos que a integram:
Dispositivo
Por todo o exposto, na ação de cobrança ajuizada pelo SINDICATO
DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FEIRANTES E VENDEDORES
AMBULANTES DO ESTADO DE GOIAS – SINDIFEIRANTE em
Processo Nº ATSum-0011791-41.2013.5.18.0015
AUTOR
DIVINA PEREIRA DE MORAES
ADVOGADO
JABNER GONCALVES FERREIRA
QUIARELI(OAB: 31540-N/GO)
RÉU
COMPANHIA DE URBANIZACAO DE
GOIANIA - COMURG
ADVOGADO
ADRIAN NEY LOUZA SALLUM(OAB:
9669/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG
face de PAULO HENRIQUE DE FARIA ALBERNAZ, decido, nos
termos da fundamentação, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos da parte autora, para, conforme
planilha de cálculo a ser anexada à presente, da qual passará a
PODER
JUDICIÁRIO
fazer parte:
1) condenar o Reclamado a pagar ao reclamante as contribuições
sindicais objeto de cobrança na presente reclamação trabalhista,
corrigidas nos termos do art. 600 da CLT a partir dos respectivos
vencimentos, limitando-se o montante da multa, entretanto, a 20%
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162545
OFÍCIO
ASSUNTO: Art.177, §4º do PGC - TRT18.