TRT18 11/02/2021 - Pág. 821 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3162/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021
ADVOGADO
virtual hoje realizada, por unanimidade, conhecer dos embargos
declaratórios opostos pela Reclamante e rejeitá-los, aplicando à
RECORRIDO
ADVOGADO
Embargante multa no importe de 1% do valor da causa, pela
oposição de embargos protelatórios, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
ELVECIO MOURA DOS SANTOS (PRESIDENTE), MÁRIO
821
LORENA BLANCO NUNES(OAB:
29971/GO)
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA(OAB: 28449/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS INDUSTRIAS DA ALIMENTACAO NO
ESTADO DE GOIAS
SÉRGIO BOTTAZZO e SILENE APARECIDA COELHO. Presente
na assentada de julgamento o d. representante do Ministério
Público do Trabalho. Sessão de julgamento secretariada pela Chefe
PODER JUDICIÁRIO
do Núcleo de Apoio à Terceira Turma, Maria Valdete Machado
JUSTIÇA DO
Teles.
Goiânia, 04 de fevereiro de 2021.
PROCESSO TRT - ED-ROPS-0011692-22.2018.5.18.0007
RELATOR : DESEMBARGADOR MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO
EMBARGANTE(S) : SINDICATO DAS INDUSTRIAS DA
ALIMENTACAO NO ESTADO DE GOIAS
ADVOGADO(S) : LORENA BLANCO NUNES
EMBARGADO(S) : RIO BRANCO ALIMENTOS S.A.
MARIO SERGIO BOTTAZZO
ADVOGADO(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
ORIGEM : 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Relator
JUIZ(ÍZA) : EUNICE FERNANDES DE CASTRO
Assinado eletronicamente por: MARIO SERGIO BOTTAZZO 10/02/2021 18:32:44 - c3545f8
https://pje.trt18.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
EMENTA
stView.seam?nd=20121414155150300000016661346
Número do processo: 0011607-84.2019.5.18.0012
Número do documento: 20121414155150300000016661346
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. O
prequestionamento, nos termos da súmula nº 297 do TST, será feito
via embargos de declaração para que o Tribunal pronuncie tese
acerca de determinada questão jurídica invocada no recurso
GOIANIA/GO, 11 de fevereiro de 2021.
principal, caso haja omissão na decisão que julgou o referido
recurso.
NILZA DE SA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0011692-22.2018.5.18.0007
Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
RECORRENTE
SINDICATO DAS INDUSTRIAS DA
ALIMENTACAO NO ESTADO DE
GOIAS
ADVOGADO
LORENA BLANCO NUNES(OAB:
29971/GO)
RECORRENTE
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA(OAB: 28449/GO)
RECORRIDO
SINDICATO DAS INDUSTRIAS DA
ALIMENTACAO NO ESTADO DE
GOIAS
RELATÓRIO
SINDICATO DAS INDUSTRIAS DA ALIMENTACAO NO ESTADO
DE GOIAS opôs embargos de declaração alegando erro de
julgamento e para fins de prequestionamento.
Não houve necessidade de ouvir a parte contrária, ante a
impossibilidade de se atribuir efeito modificativo aos embargos de
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