TRT18 29/04/2021 - Pág. 2725 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3212/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
ADVOGADO
INCOMPLETA - INVIABILIDADE. A motivação exposta pelo
Tribunal Regional foi reproduzida nas razões do recurso de revista
AGRAVADO
ADVOGADO
de maneira incompleta, com transcrição que não abrange aspectos
essenciais à exata compreensão do decidido pelo Colegiado a quo,
na contramão da norma contida no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/14. Precedentes.
Evidenciada a ausência do pressuposto formal de admissibilidade,
deixa-se de examinar o requisito da transcendência referido no
2725
ROBERTO ANGELO RAFAEL(OAB:
10608/GO)
IVONILDA LUIZA ALVES
ROBERTO ANGELO RAFAEL(OAB:
10608/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONILDA LUIZA ALVES
- KARINE LUIZA ALVES
- KENIA LUIZA ALVES
- VALDEIR ALVES FERREIRA JUNIOR
artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do princípio da
celeridade processual, na esteira da praxe adotada neste
Colegiado. Agravo de instrumento a que se nega provimento "
PODER JUDICIÁRIO
(AIRR-1002286-27.2016.5.02.0022, 7ª Turma, Relator Ministro
JUSTIÇA DO
Renato de Lacerda Paiva, DEJT 19/02/2021).
Portanto, inviável o exame da insurgência recursal, porquanto não
cumprido o requisito legal exigido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17021a2
proferida nos autos.
Cumprimento / Execução / Desconsideração da Personalidade
Jurídica
RECURSO DE REVISTA
Alegação(ões):
AP-0010119-06.2014.5.18.0001 - 3ª Turma
- violação do artigo 5º, II, da CF.
O posicionamento regional está amparado na legislação
infraconstitucional aplicável ao tema e na realidade fática extraída
dos autos, tendo sido constatada a insolvência da devedora
principal, inclusive pela própria frustração das medidas constritivas
intentadas pelo MM. Juízo da execução, não havendo cogitar,
portanto, de ofensa direta ao preceito constitucional apontado, de
modo a autorizar o trânsito regular do recurso de revista.
CONCLUSÃO
Lei 13.015/2014
Recorrente(s): 1. ETERNIT S A
Advogado(a)(s): 1. JOSE ROBERTO SILVEIRA QUEIROZ (SP 235571)
1. LIVIA BEATRIZ SILVA DO PRADO (SP - 292427)
Recorrido(a)(s): 1. IVONILDA LUIZA ALVES
2. KENIA LUIZA ALVES
3. KARINE LUIZA ALVES
4. VALDEIR ALVES FERREIRA JUNIOR
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se.
Advogado(a)(s): 1. ROBERTO ANGELO RAFAEL (GO - 10608)
2. ROBERTO ANGELO RAFAEL (GO - 10608)
/ctfa
3. ROBERTO ANGELO RAFAEL (GO - 10608)
4. ROBERTO ANGELO RAFAEL (GO - 10608)
GOIANIA/GO, 29 de abril de 2021.
DANIEL VIANA JUNIOR
Desembargador do Trabalho
Processo Nº AP-0010119-06.2014.5.18.0001
Relator
DANIEL VIANA JUNIOR
AGRAVANTE
ETERNIT S A
ADVOGADO
JOSE ROBERTO SILVEIRA
QUEIROZ(OAB: 235571/SP)
ADVOGADO
LIVIA BEATRIZ SILVA DO
PRADO(OAB: 292427/SP)
AGRAVADO
KARINE LUIZA ALVES
ADVOGADO
ROBERTO ANGELO RAFAEL(OAB:
10608/GO)
AGRAVADO
KENIA LUIZA ALVES
ADVOGADO
ROBERTO ANGELO RAFAEL(OAB:
10608/GO)
AGRAVADO
VALDEIR ALVES FERREIRA JUNIOR
Diante do que estabelece o artigo 896, § 2º, da CLT, somente pode
ser analisada, no caso, a arguição de afronta direta e literal de
norma da Constituição Federal. Desse modo, não serão
mencionadas nem examinadas as alegações que não se
enquadrarem nesse dispositivo legal.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicação em 30/03/2021 - fl. 2260; recurso
apresentado em 12/04/2021 - fl. 2229).
Regular a representação processual (fls. 795/798).
Inexigível a garantia do juízo. Recuperação judicial.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Valor da Execução / Cálculo /
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166001