TRT18 07/06/2021 - Pág. 2676 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3239/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Junho de 2021
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
EMBARGADO
EMBARGADO
EMBARGADO
EMBARGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
EMBARGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
FERNANDA MOREIRA BENTO
ANDER
GABRIELA AKEMI RODRIGUES
ALVES HANGUI(OAB: 51932/GO)
RAFAEL ANDER DE OLIVEIRA
GABRIELA AKEMI RODRIGUES
ALVES HANGUI(OAB: 51932/GO)
MW ADMINISTRADORA DE HOTEIS
E CONDOMINIOS LTDA
MPE CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
CONSTRUTHERMAS - IMOBILIARIA,
INCORPORADORA &
CONSTRUTORA LTDA - EPP
MALBA WACKEN INCORPORACAO E
CONSTRUCAO LTDA - ME
SMART COMERCIO DE
CONVENIENCIAS LTDA - ME
FRANCISCO DAS CHAGAS
MACHADO ARAUJO
PAILHANO NINAHUA DE
ANDRADE(OAB: 30591/GO)
MALBA ANTONIA DIAS WACKEN
RENATO OLIVEIRA SOUZA
JOAO PAULO DE SOUZA
VARGAS(OAB: 35594/GO)
CARLOS MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 17544/GO)
DIEGO ROSA MAJELA
BONNY MELLO(OAB: 28243/GO)
JOAO PAULO DE SOUZA
VARGAS(OAB: 35594/GO)
FERNANDO LISBOA GONCALVES
BONNY MELLO(OAB: 28243/GO)
JOAO PAULO DE SOUZA
VARGAS(OAB: 35594/GO)
ELIZANGELA DE OLIVEIRA LOPES
BONNY MELLO(OAB: 28243/GO)
JOAO PAULO DE SOUZA
VARGAS(OAB: 35594/GO)
ROSANGELA ROSA DE LIMA
PATRICIA DE BRITO ROCHA(OAB:
23678/GO)
JURIVE MARTINS FERREIRA
EDIVANIA ALVES DE SOUZA(OAB:
30751/GO)
2676
Os embargantes foram condenados a pagar honorários
advocatícios aos advogados dos embargados ROSANGELA ROSA
DE LIMA, JURIVE MARTINS FERREIRA, DIEGO ROSA MAJELA,
FERNANDO LISBOA GONCALVES e ELIZANGELA DE OLIVEIRA
LOPES, arbitrados em 5% sobre o valor atualizado da causa.
Os cálculos de liquidação foram apresentados em ID. b4911b4.
A Dra. PATRÍCIA DE BRITO ROCHA (patrona da embargada
ROSANGELA ROSA DE LIMA) e a Dra. EDIVANIA ALVES DE
SOUZA (patrona do embargado JURIVE MARTINS FERREIRA)
apresentaram impugnação aos cálculos, em ID. 3a86f15 e em ID.
4b8b284, respectivamente, insurgindo-se contra o fato de ter
constado no “Resumo do Cálculo” a indicação de que valor apurado
(R$1.663,55) era pertencente somente ao DR. BONNY MELLO
(patrono dos embargados DIEGO ROSA MAJELA, FERNANDO
LISBOA GONCALVES e ELIZANGELA DE OLIVEIRA LOPES).
Os embargantes, na peça de ID. f3f0d7d, comprovaram o depósito
em conta judicial do valor dos honorários advocatícios apurados nas
contas de ID. b4911b4.
É o relato do essencial.
2.FUNDAMENTAÇÃO
2.1. ADMISSIBILIDADE
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço das
impugnações aos cálculos de liquidação ofertadas em ID. 3a86f15 e
em ID. 4b8b284.
2.2. MÉRITO
Razão assiste às impugnantes.
Nos cálculos de ID. b4911b4 consta a indicação de que o único
credor dos honorários advocatícios é o DR. BONNY MELLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ROSA MAJELA
- ELIZANGELA DE OLIVEIRA LOPES
- FERNANDO LISBOA GONCALVES
- FRANCISCO DAS CHAGAS MACHADO ARAUJO
- JURIVE MARTINS FERREIRA
- RENATO OLIVEIRA SOUZA
- ROSANGELA ROSA DE LIMA
(patrono dos embargados DIEGO ROSA MAJELA, FERNANDO
LISBOA GONCALVES e ELIZANGELA DE OLIVEIRA LOPES).
No entanto, extrai-se da sentença, que o valor dos honorários
advocatícios deve ser rateado entre os advogados dos embargados
ROSANGELA ROSA DE LIMA, JURIVE MARTINS FERREIRA,
DIEGO ROSA MAJELA, FERNANDO LISBOA GONCALVES e
ELIZANGELA DE OLIVEIRA LOPES, quais sejam, Dra. PATRÍCIA
DE BRITO ROCHA, DRA. EDIVANIA ALVES DE SOUZA e DR.
PODER JUDICIÁRIO
BONNY MELLO.
JUSTIÇA DO
Desnecessário, entretanto, o envio dos autos à Contadoria, visto
que o rateio pode ser observado quando da liberação do crédito.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f2d431
proferida nos autos.
1. RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167789
3.Dispositivo
Ante o exposto, conheço das impugnações aos cálculos oferecidas
pela Dra. PATRÍCIA DE BRITO ROCHA e pela Dra. EDIVANIA