TRT18 01/07/2021 - Pág. 2437 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3257/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
RÉU
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38131f2
ADVOGADO
2437
Victor Hugo de Oliveira Abreu(OAB:
38279/DF)
ENILTON KENNEDY LOPES
JOSE TARCISIO PACIFICO
JUNIOR(OAB: 49835/DF)
ENILTON KENNEDY LOPES
JOSE TARCISIO PACIFICO
JUNIOR(OAB: 49835/DF)
JOSE MAURO DE FREITAS MENDES
- ME
Victor Hugo de Oliveira Abreu(OAB:
38279/DF)
proferido nos autos.
DESPACHO
Por meio da manifestação de id.3f31b44 os executados ENILTON
KENNEDY LOPES, KENNEDY E FERREIRA ARMAZENS GERAIS
LTDA-EPP e KENNEDY E FERREIRA LTDA-EPP requerem a
Intimado(s)/Citado(s):
- ENILTON KENNEDY LOPES
- JOSE MAURO DE FREITAS MENDES
- JOSE MAURO DE FREITAS MENDES - ME
- KENNEDY E FERREIRA ARMAZENS GERAIS LTDA - EPP
- KENNEDY E FERREIRA LTDA - EPP
desconstituição da penhora realizada na conta bancária, bem como
a retirada do polo passivo, sob a alegação de que o acórdão de
id.b04bf13 deu provimento ao agravo de petição interposto para
PODER JUDICIÁRIO
afastar o reconhecimento do grupo econômico e desconstituir as
JUSTIÇA DO
penhoras de valores realizadas nas contas bancárias de ENILTON
KENNEDY LOPES, KENNEDY E FERREIRA LTDA e KENNEDY E
FERREIRA ARMAZÉNS GERAIS LTDA.
Com razão os executados.
Compulsando os autos verifico que o acordão proferido ao
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38131f2
proferido nos autos.
DESPACHO
id.b04bf13 deu provimento ao recurso interposto pelos executados
para afastar o reconhecimento do grupo econômico e desconstituir
as penhoras de valores realizadas nas contas bancárias de
ENILTON KENNEDY LOPES, KENNEDY E FERREIRA LTDA e
KENNEDY E FERREIRA ARMAZÉNS GERAIS LTDA.
Assim, à Secretaria para devolver os valores bloqueados dos
executados ENILTON KENNEDY LOPES, KENNEDY E FERREIRA
LTDA e KENNEDY E FERREIRA ARMAZÉNS GERAIS LTDA,
observando-se a conta indicada pelos executados ao #id:3f31b44.
Por meio da manifestação de id.3f31b44 os executados ENILTON
KENNEDY LOPES, KENNEDY E FERREIRA ARMAZENS GERAIS
LTDA-EPP e KENNEDY E FERREIRA LTDA-EPP requerem a
desconstituição da penhora realizada na conta bancária, bem como
a retirada do polo passivo, sob a alegação de que o acórdão de
id.b04bf13 deu provimento ao agravo de petição interposto para
afastar o reconhecimento do grupo econômico e desconstituir as
penhoras de valores realizadas nas contas bancárias de ENILTON
Nada mais.
KENNEDY LOPES, KENNEDY E FERREIRA LTDA e KENNEDY E
maab
LUZIANIA/GO, 01 de julho de 2021.
LIVIA FATIMA GONDIM PREGO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
FERREIRA ARMAZÉNS GERAIS LTDA.
Com razão os executados.
Compulsando os autos verifico que o acordão proferido ao
id.b04bf13 deu provimento ao recurso interposto pelos executados
Processo Nº ATOrd-0012284-24.2014.5.18.0131
NELCILENE DE MACEDO
DOMINGUES
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO VISENTIN(OAB:
37537-A/GO)
RÉU
KENNEDY E FERREIRA ARMAZENS
GERAIS LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE TARCISIO PACIFICO
JUNIOR(OAB: 49835/DF)
RÉU
KENNEDY E FERREIRA LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE TARCISIO PACIFICO
JUNIOR(OAB: 49835/DF)
RÉU
JOSE MAURO DE FREITAS MENDES
AUTOR
para afastar o reconhecimento do grupo econômico e desconstituir
as penhoras de valores realizadas nas contas bancárias de
ENILTON KENNEDY LOPES, KENNEDY E FERREIRA LTDA e
KENNEDY E FERREIRA ARMAZÉNS GERAIS LTDA.
Assim, à Secretaria para devolver os valores bloqueados dos
executados ENILTON KENNEDY LOPES, KENNEDY E FERREIRA
LTDA e KENNEDY E FERREIRA ARMAZÉNS GERAIS LTDA,
observando-se a conta indicada pelos executados ao #id:3f31b44.
Nada mais.
maab
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169077