TRT18 19/07/2021 - Pág. 626 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3269/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Julho de 2021
626
interlocutória proferida em sede de execução, é de se admitir
LEONARDO TELLES ALVES DA COSTA
Diretor de Secretaria
exceção ao correspondente princípio da irrecorribilidade imediata,
sob pena de se subverter a aplicação do instituto, que passaria não
a conferir celeridade e eficiência à marcha processual, mas apenas
Processo Nº AP-0010941-35.2018.5.18.0104
Relator
PAULO PIMENTA
AGRAVANTE
ISAIAS NUNES FROS FILHO
ADVOGADO
NATHAN PORTO LIMA(OAB:
39524/GO)
AGRAVADO
CAVA ENGENHARIA DE
INFRAESTRUTURA LTDA
ADVOGADO
BRUNO SILVA MATOS(OAB:
99106/MG)
AGRAVADO
CONSORCIO INTEGRAL SPAVIAS
TRAIL ALTA
ADVOGADO
ADOLFO EUSTAQUIO MARTINS
DORNELLAS(OAB: 39471/MG)
AGRAVADO
ANDRE VON BENTZEEN
RODRIGUES
AGRAVADO
SPAVIAS ENGENHARIA LTDA
AGRAVADO
SERNE ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO RODRIGUES
TAVARES(OAB: 166518/MG)
a obstar o recurso da parte.
RELATÓRIO
ISAÍAS NUNES FROS FILHO interpõe agravo de petição insurgindo
-se contra decisão proferida pelo d. Juízo de origem que determinou
a exclusão da empresa CAVA ENGENHARIA DE
INFRAESTRUTURA LTDA do polo passivo da ação.
Não foi apresentada contraminuta.
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVA ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA
Sem remessa ao d. MPT, na forma regimental.
Foi proferido acórdão conhecendo do agravo de petição e dando-lhe
PODER JUDICIÁRIO
provimento.
JUSTIÇA DO
Embargos de declaração acolhidos para anular o acórdão e intimar
PROCESSO TRT - AP 0010941-35.2018.5.18.0104
RELATOR : DESEMBARGADOR PAULO PIMENTA
AGRAVANTE : ISAÍAS NUNES FROS FILHO
a agravada CAVA ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA
para oferecer contraminuta ao agravo de petição interposto pelo
exequente.
ADVOGADO : NATHAN PORTO LIMA
AGRAVADA : CAVA ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA.
A agravada apresentou contraminuta.
ADVOGADO : BRUNO SILVA MATOS
AGRAVADO : CONSÓRCIO INTEGRAL SPAVIAS TRAIL ALTA
É o relatório.
ADVOGADO : ADOLFO EUSTÁQUIO MARTINS DORNELLAS
AGRAVADO : ANDRÉ VON BENTZEEN RODRIGUES
AGRAVADO : SPAVIAS ENGENHARIA LTDA.
AGRAVADA : SERNE ENGENHARIA EIRELI
ORIGEM : 4ª VT DE RIO VERDE
FUNDAMENTAÇÃO
JUÍZA : VIRGILINA SEVERINO DOS SANTOS
ADMISSIBILIDADE
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. MITIGAÇÃO NA FASE DE
EXECUÇÃO. Nos casos em que não se vislumbram oportunidades
outras para o interessado, futuramente, impugnar a decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169914
Considerando que o agravo de petição é o recurso adequado para
questionar as decisões do Juiz na execução e que a r. decisão
agravada, ao determinar a exclusão da empresa CAVA
ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA do polo passivo da