TRT18 06/08/2021 - Pág. 861 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3283/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
861
legítima a ser aplicada em face do devedor trabalhista, desde que
tenham sido esgotadas todas as tentativas de satisfação do débito
executado. (TRT18, AP - 0001740-35.2012.5.18.0102, Rel. SILENE
APARECIDA COELHO, 3ª TURMA, 18/11/2020)
ACÓRDÃO
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. PRINCÍPIO DO RESULTADO
NA EXECUÇÃO. ART. 139, IV, DO CPC/2015.
APREENSÃO/SUSPENSÃO DE CNH. POSSIBILIDADE. Esgotados
todos os meios típicos de satisfação da dívida, é lícita a adoção de
medidas executivas atípicas, como a determinação de apreensão
ou suspensão da CNH do devedor. (TRT18, AP - 000000853.2011.5.18.0005, Rel. ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS,
3ª TURMA, 27/10/2020)
ISTO POSTO, acordam os membros da Terceira Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária
No caso em comento foram realizados convênios para localizar
virtual hoje realizada, por unanimidade, conhecer do agravo de
bens dos executados, sendo certo que todos restaram infrutíferos.
petição do Exequente e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento,
para determinar a apreensão da CNH dos Executados, nos termos
Desse modo, entendo que, no caso dos autos, a adoção da medida
da divergência apresentada pela Desembargadora Rosa Nair da
executiva atípica requerida, por aplicação do princípio do resultado
Silva Nogueira Reis, vencido o Relator que lhe negava provimento e
na execução acolhido no art. 139, IV, do CPC/2015, faz-se
que juntará voto vencido. Designada redatora do acórdão a
necessária para a satisfação do crédito exequendo, razão pela qual,
Desembargadora Rosa Nair da Silva Nogueira Reis.
reformo a decisão, no particular.
Participaram do julgamento a Excelentíssima Desembargadora
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS (Presidente) e os
Dou provimento.
Excelentíssimos Juízes Convocados CELSO MOREDO GARCIA
(convocado no Gabinete da Excelentíssima Desembargadora Silene
Aparecida Coelho) e ISRAEL BRASIL ADOURIAN (convocado no
Gabinete do Desembargador Elvecio Moura dos Santos). Presente
na assentada de julgamento o d. representante do Ministério
Público do Trabalho. Sessão de julgamento secretariada pela Chefe
do Núcleo de Apoio à Terceira Turma, Maria Valdete Machado
Teles.
Goiânia, 23 de julho de 2021.
CONCLUSÃO
Retornando ao voto.
Assinatura
CONCLUSÃO
Recurso, à unanimidade, conhecido.
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
No mérito, por maioria, dado provimento ao recurso para determinar
Redatora Designada
a apreensão da CNH dos executados, vencido o relator que lhe
negava provimento.
Voto vencido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170798