TRT18 19/08/2021 - Pág. 3617 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3291/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021
3617
legais indicados.
dispositivo legal.
CONCLUSÃO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Tempestivo o recurso (publicação em 27/07/2021 - aba
"Expedientes" no PJe; recurso apresentado em 06/08/2021 - fl.
Publique-se.
508).
/nfn
Regular a representação processual (fls. 37/41).
GOIANIA/GO, 18 de agosto de 2021.
Satisfeito o preparo (fls. 381 e 398/401).
DANIEL VIANA JUNIOR
Desembargador do Trabalho
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Comissão
Alegação(ões):
Processo Nº RORSum-0011318-44.2020.5.18.0004
Relator
DANIEL VIANA JUNIOR
RECORRENTE
VANESSA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE JAJAH
MARQUES(OAB: 39961/GO)
RECORRENTE
BRASIL TELECOM CALL CENTER
S/A
ADVOGADO
RICARDO GONCALEZ(OAB:
19301/GO)
RECORRIDO
VANESSA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE JAJAH
MARQUES(OAB: 39961/GO)
RECORRIDO
BRASIL TELECOM CALL CENTER
S/A
ADVOGADO
RICARDO GONCALEZ(OAB:
19301/GO)
- violação do artigo 5º, II, da CF.
O posicionamento regional está amparado nas circunstâncias
específicas dos autos e na legislação infraconstitucional que rege a
matéria, tendo a Turma consignado que, "embora seja incontroversa
a existência de termos de pactuação, o fato processualmente
relevante é que era da reclamada o ônus de provar o conteúdo do
regramento e a produção do reclamante, o que não aconteceu" (fl.
457). No caso, qualquer ofensa ao artigo 5º, inciso II, da Carta
Magna apenas poderia ser cogitada pela via reflexa, o que não se
coaduna com o caráter extraordinário do recurso de revista (artigo
896, "c", da CLT).
Intimado(s)/Citado(s):
CONCLUSÃO
- BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A
- VANESSA RODRIGUES DA SILVA
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se.
/ctfa
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
GOIANIA/GO, 18 de agosto de 2021.
DANIEL VIANA JUNIOR
Desembargador do Trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a40c9e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A
Advogado(a)(s): RICARDO GONCALEZ (GO - 19301)
Recorrido(a)(s): VANESSA RODRIGUES DA SILVA
Advogado(a)(s): PEDRO HENRIQUE JAJAH MARQUES (GO 39961)
Processo Nº RORSum-0011318-44.2020.5.18.0004
Relator
DANIEL VIANA JUNIOR
RECORRENTE
VANESSA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE JAJAH
MARQUES(OAB: 39961/GO)
RECORRENTE
BRASIL TELECOM CALL CENTER
S/A
ADVOGADO
RICARDO GONCALEZ(OAB:
19301/GO)
RECORRIDO
VANESSA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE JAJAH
MARQUES(OAB: 39961/GO)
RECORRIDO
BRASIL TELECOM CALL CENTER
S/A
ADVOGADO
RICARDO GONCALEZ(OAB:
19301/GO)
Diante do que estabelece o artigo 896, § 9º, da CLT, nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente serão analisadas
as assertivas de contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme
do C. TST ou a Súmula vinculante do E. STF e de violação direta da
Constituição Federal. Assim, deixa-se de examinar todas as
matérias e alegações que não se enquadrarem no mencionado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169834
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A
- VANESSA RODRIGUES DA SILVA