TRT18 20/08/2021 - Pág. 284 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3292/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
284
Acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no
processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª
Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação.
PROCESSO TRT - RORSum-0011002-88.2020.5.18.0082
RELATOR : DESEMBARGADOR WELINGTON LUIS PEIXOTO
RECORRENTE : FAMEP INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
ADVOGADO : IURY BENHUR DOS SANTOS SILVA
ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio
RECORRIDO : AYRTON DA SILVA MIRANDA SIMOES
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária,
ADVOGADO : ALEFFI LUIZ NOGUEIRA
por unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe
ORIGEM : 2ª VT DE APARECIDA DE GOIÂNIA
parcial provimento, nos termos do voto do relator. Sustentou
JUÍZA : FERNANDA FERREIRA
oralmente pela recorrente/reclamante o Dr. Pedro Henrique Jajah
Marques.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
WELINGTON LUIS PEIXOTO (Presidente), GENTIL PIO DE
OLIVEIRA e IARA TEIXEIRA RIOS. Acompanhou a sessão de
EMENTA
julgamento o d. representante do Ministério Público do Trabalho.
(Goiânia, 19 de agosto de 2021 - sessão telepresencial)
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÔNUS DA PROVA.
Admitida a prestação de serviços através de empresa/pessoa
jurídica, a Reclamada atraiu para si o ônus de provar que a relação
jurídica havida entre as partes era de natureza diversa do liame de
WELINGTON LUIS PEIXOTO
Desembargador Relator
emprego (art. 373, II, do CPC), e deste encargo não se desincumbiu
a contento.
GOIANIA/GO, 20 de agosto de 2021.
GILBERTO JOSE DE OLIVEIRA
RELATÓRIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0011002-88.2020.5.18.0082
Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
RECORRENTE
FAMEP INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
IURY BENHUR DOS SANTOS
SILVA(OAB: 31416/GO)
RECORRIDO
AYRTON DA SILVA MIRANDA
SIMOES
ADVOGADO
ALEFFI LUIZ NOGUEIRA(OAB:
49960/GO)
Dispensado o relatório, nos termos art. 852-I da CLT.
VOTO
Intimado(s)/Citado(s):
- AYRTON DA SILVA MIRANDA SIMOES
ADMISSIBILIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Presentes os pressupostos legais, conheço do recurso da
reclamada.
Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do
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