TRT18 28/09/2021 - Pág. 164 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3318/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Setembro de 2021
164
MOREDO GARCIA (convocado no Gabinete da Excelentíssima
Desembargadora Silene Aparecida Coelho). Presente na assentada
de julgamento o d. representante do Ministério Público do Trabalho.
GOIANIA/GO, 28 de setembro de 2021.
Sessão de julgamento secretariada pela Chefe do Núcleo de Apoio
à Terceira Turma, Maria Valdete Machado Teles.
NILZA DE SA
Goiânia, 17 de setembro de 2021.
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0011247-33.2020.5.18.0007
Relator
CELSO MOREDO GARCIA
RECORRENTE
GABRIEL AMORIM MOREIRA
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RECORRENTE
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO
GABRIEL AMORIM MOREIRA
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RECORRIDO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Assinatura
CELSO MOREDO GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL AMORIM MOREIRA
Juiz Relator
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Voto vencido
PROCESSO TRT - RORSum - 0011247-33.2020.5.18.0007
RELATOR : JUIZ CONVOCADO CELSO MOREDO GARCIA
RORSum - 0011247-33.2020.5.18.0007
VOTO VENCIDO
DA MATÉRIA REMANESCENTE DO RECURSO DA
RECLAMADA
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
"Data vênia", reduzo os honorários sucumbenciais a cargo do
Reclamante para 5% sobre os pedidos julgados improcedentes.
RECORRENTE : GABRIEL AMORIM MOREIRA
ADVOGADO : MURILO ROCHA DE SOUZA
RECORRENTE : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO : TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID
RECORRIDOS : OS MESMOS
ORIGEM : 07ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
JUÍZ(ÍZA) : CELISMAR COELHO DE FIGUEIREDO
Dou parcial provimento, em menor extensão, ao apelo patronal.
DESEMBARGADOR ELVECIO MOURA DOS SANTOS
EMENTA
Assinado eletronicamente por: CELSO MOREDO GARCIA 27/09/2021 16:37:30 - d3c04d3
https://pje.trt18.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21082510121728800000018159659
Número do processo: 0011247-33.2020.5.18.0007
Número do documento: 21082510121728800000018159659
"MULTA CONVENCIONAL. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA
VONTADE COLETIVA. À luz do princípio da autonomia da vontade
coletiva, deve ser considerada válida a cláusula normativa que
determina a incidência de multa para o caso de descumprimento de
obrigação prevista na negociação coletiva, uma vez que o seu valor
e a sua forma de apuração foram regularmente pactuados pelos
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