TRT18 30/09/2021 - Pág. 28 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3320/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021
28
Sem ambages, com o devido respeito à Ex.ma Juíza de origem,
A Ex.ma Juíza de origem denegou “seguimento ao agravo de
diante do que dispõem os arts. 9º e 10 do CPC, o agravo de
petição interposto, por perda de objeto, vez que os valores já
instrumento da executada não pode ser examinado sem a intimação
foram transferidos e eventual requerimento para não liberação de
do exequente.
crédito deverá ser direcionado aos juízos autos que receberam os
Assim, determino a intimação do exequente JEFERSSON SOARES
créditos” (ID. 8551b36, conforme original) e a executada
DA SILVA, para, querendo, contraminutar o agravo de instrumento
SORVETERIA CREME MEL S.A. interpôs agravo de instrumento
interposto pela executada SORVETERIA CREME MEL S.A. (ID.
(ID. c88b89f).
c88b89f).
A Ex.ma Juíza de origem decidiu:
Após, conclusos.
“SORVETERIA CREME MEL S.A. interpôs agravo de instrumento.
GOIANIA/GO, 30 de setembro de 2021.
Mantenho a decisão agravada (fl. 1673).
Deixo de intimar o exequente para se manifestar sobre o recurso,
MARIO SERGIO BOTTAZZO
Magistrado
pois a insurgência refere-se à determinação judicial (já cumprida) de
transferir o saldo remanescente dos depósitos recursais efetuados
pela SORVETERIA CREME MEL S.A. para os processos de nos
Processo Nº AIAP-0010799-78.2016.5.18.0014
Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
AGRAVANTE
SORVETERIA CREME MEL S.A
ADVOGADO
DENISE ALVES DE MIRANDA
BENTO(OAB: 21789/GO)
ADVOGADO
KLAUS EDUARDO RODRIGUES
MARQUES(OAB: 29917/GO)
AGRAVADO
JEFERSSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO
DANILO PRADO ALEXANDRE(OAB:
24420/GO)
0011714-94.2015.5.18.0004 e 0010093-48.2018.5.18.0007, nos
quais a referida empresa é executada.
Encaminhem-se os autos ao segundo grau de jurisdição,
observadas as cautelas de estilo.” (ID. 93edf7e)
Pois bem.
Sem ambages, com o devido respeito à Ex.ma Juíza de origem,
diante do que dispõem os arts. 9º e 10 do CPC, o agravo de
Intimado(s)/Citado(s):
instrumento da executada não pode ser examinado sem a intimação
- SORVETERIA CREME MEL S.A
do exequente.
Assim, determino a intimação do exequente JEFERSSON SOARES
DA SILVA, para, querendo, contraminutar o agravo de instrumento
PODER JUDICIÁRIO
interposto pela executada SORVETERIA CREME MEL S.A. (ID.
JUSTIÇA DO
c88b89f).
Após, conclusos.
GOIANIA/GO, 30 de setembro de 2021.
MARIO SERGIO BOTTAZZO
Vistos os autos.
Magistrado
A Ex.ma Juíza do Trabalho Antônia Helena Gomes Borges Taveira
decidiu:
“Havendo solicitação de transferência, cabe ao juízo tão somente
cumprir a ordem. Assim, eventual requerimento para não liberação
de crédito deverá ser efetuado nos autos que receberão os créditos
solicitados. Ao exposto, indefiro o requerimento feito pela
SORVETERIA CREME MEL S.A.
Transfira-se ao juízo da 4a VT/GO, nos autos no 001171494.2015.5.18.0004, o valor de R$7.613,30. O saldo remanescente
da conta deverá ser transferido ao juízo da 7ª VT/GO, nos autos no
0010093-48.2018.5.18.0007. Comunique-se aos juízos, acerca da
transferência.” (ID. be30d73)
A executada SORVETERIA CREME MEL S.A. interpôs agravo de
petição (ID. 5e47106) e o exequente apresentou contraminuta (ID.
daaba3e).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171977
Processo Nº ROT-0010461-21.2021.5.18.0082
Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
RECORRENTE
BRUNO REGIS SANTOS
ADVOGADO
MARIANA BARBOSA DIAS(OAB:
31922/GO)
ADVOGADO
ARIANE BASTOS ARAUJO(OAB:
31915/GO)
ADVOGADO
GEOVANA DE OLIVEIRA SILVA(OAB:
57792/GO)
RECORRIDO
HOME CENTER NORDESTE
COMERCIO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO S.A.
ADVOGADO
INGRID WERNICK(OAB: 19268/GO)
RECORRIDO
HOME CENTER BRASIL MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
INGRID WERNICK(OAB: 19268/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO REGIS SANTOS