TRT18 04/10/2021 - Pág. 3472 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3322/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021
RÉU
forma mensal, a título de IRRPF.
As reclamadas deverão comprovar que efetivaram os recolhimentos
ADVOGADO
fiscais e previdenciários, estes últimos incluindo as parcelas da
RÉU
empregadora e de SAT, sendo as únicas responsáveis pelo
ADVOGADO
pagamento de juros de mora e atualização monetária, bem como
das multas incidentes, observando os índices próprios de créditos
RÉU
ADVOGADO
previdenciários a partir do mês subsequente ao de prestação de
RÉU
trabalho.
Deverão, as reclamadas, apresentar a GPS e respectiva GFIP, nos
ADVOGADO
termos do artigo 177 do PGC/TRT, sendo que nestes último
PERITO
documento deverá constar o salário-de-contribuição mensal que
originou os recolhimentos previdenciários e os respectivos meses
de competência, de forma a atender o disposto nos artigo 22 da Lei
8.212/91 e 23-A da Lei 8.213/91.
Os depósitos de FGTS deverão ser feitos em conta vinculada da
trabalhadora, com GFIP mensal, de forma a retificar o salário-decontribuição do segurado junto ao INSS.
Expeçam as Requisições para Pagamento dos Honorários Periciais.
A reclamada deverá retificar as anotações da CTPS da autora,
3472
TCR TECNOLOGIA DE PROVEDOR
DE INTERNET EIRELI
FLAVIA FARIAS PAIVA(OAB:
41673/GO)
MMSF TECNOLOGIA DE PROVEDOR
DE INTERNET EIRELI
FLAVIA FARIAS PAIVA(OAB:
41673/GO)
GCOM NETWORKS LTDA - ME
FLAVIA FARIAS PAIVA(OAB:
41673/GO)
KSC TECNOLOGIA DE PROVEDOR
DE INTERNET EIRELI
FLAVIA FARIAS PAIVA(OAB:
41673/GO)
MARCELO EMILIO MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- GCOM NETWORKS LTDA - ME
- GPAD EXPLORER TECNOLOGIA EIRELI
- KSC TECNOLOGIA DE PROVEDOR DE INTERNET EIRELI
- MMSF TECNOLOGIA DE PROVEDOR DE INTERNET EIRELI
- NMF TELECOMUNICACOES E PROVEDORES DE INTERNET
LTDA
- NS TECNOLOGIA DE PROVEDOR DE INTERNET EIRELI
- TCR TECNOLOGIA DE PROVEDOR DE INTERNET EIRELI
- TIAGO CACERES DA ROCHA 03759553133
- WRC TECNOLOGIA DE PROVEDOR DE INTERNET EIRELI
como determinado na fundamentação.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 800,00, apuradas sobre o
valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 40.000,00.
PODER JUDICIÁRIO
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
JUSTIÇA DO
jmba
ALCIANE MARGARIDA DE CARVALHO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 590baa6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Processo Nº ATOrd-0010600-03.2020.5.18.0051
JESSICA NAYARA REIS SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO
ANDRE THEODORO DA
CUNHA(OAB: 37261/GO)
ADVOGADO
MARINA MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 51318/GO)
RÉU
WRC TECNOLOGIA DE PROVEDOR
DE INTERNET EIRELI
ADVOGADO
FLAVIA FARIAS PAIVA(OAB:
41673/GO)
RÉU
NS TECNOLOGIA DE PROVEDOR
DE INTERNET EIRELI
ADVOGADO
FLAVIA FARIAS PAIVA(OAB:
41673/GO)
RÉU
GPAD EXPLORER TECNOLOGIA
EIRELI
ADVOGADO
FLAVIA FARIAS PAIVA(OAB:
41673/GO)
RÉU
TIAGO CACERES DA ROCHA
03759553133
ADVOGADO
FLAVIA FARIAS PAIVA(OAB:
41673/GO)
RÉU
NMF TELECOMUNICACOES E
PROVEDORES DE INTERNET LTDA
ADVOGADO
GREYCIELE FERREIRA ARAUJO
REGINALDO(OAB: 41695/GO)
ADVOGADO
FLAVIA FARIAS PAIVA(OAB:
41673/GO)
AUTOR
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
iniciais para condenar as reclamadas EXPLORERNET
TECNOLOGIA DE PROVEDOR DE INTERNET – EIRELI (NMF
TELECOMUNICACOES E PROVEDORES DE INTERNET LTDA),
MMSF TECNOLOGIA DE PROVEDOR DE INTERNET EIRELI,
TCR TECNOLOGIA DE PROVEDOR DE INTERNET EIRELI, NS
TECNOLOGIA DE PROVEDOR DE INTERNET EIRELI, WRC
TECNOLOGIA DE PROVEDOR DE INTERNET EIRELI, TIAGO
CACERES DA ROCHA 03759553133 - CNPJ: 22.059.556/0001-96,
GPAD EXPLORER TECNOLOGIA EIRELI, KSC TECNOLOGIA DE
PROVEDOR DE INTERNET EIRELI e GCOM NETWORKS LTDA –
ME,com responsabilidade solidária,a pagarem à reclamante
JESSICA NAYARA REIS SILVA MEDEIROS, no prazo legal, com
acréscimo de juros e atualização monetária como definido na ADC
58 /STF, em valores que serão apurados em liquidação de sentença
por cálculos.
Serão deduzidos os valores nominais das parcelas previdenciárias
devidas pelo segurado, mês a mês, dos créditos deferidos com
natureza tributável, bem como o valor a ser recolhido, também de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172120