TRT18 18/10/2021 - Pág. 1993 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3331/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021
1993
Intimado(s)/Citado(s):
formulada pelo embargante, por meio de seu procurador, na petição
- BRUNO JOSE FERREIRA
inicial (ID. 37b0f3d - Pág. 2) e da procuração acostada em ID.
2ec0ccb - Pág. 1 que, dentre outros, outorga ao advogado
subscritor da exordial poderes especiais do art. 105 do CPC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(incluindo o de assinar declaração de hipossuficiência econômica).
Diante do exposto, e à luz da análise superficial das alegações, nos
termos dos arts. 300 e 678 do CPC, concedo a liminar pretendida,
INTIMAÇÃO
destacando que não há penhora sobre o bem, mas mera
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5a096b
determinação de indisponibilidade por meio de convênio executório,
proferida nos autos.
não havendo falar, pois, em restabelecimento da posse.
Suspenda-se o curso da execução em relação ao bem embargado,
DECISÃO
a qual se processa nos autos principais (ETCiv 0010905-
Tratam-se de embargos de terceiro ajuizados por BRUNO JOSÉ
79.2019.5.18.0161), até o final julgamento dos presentes embargos
FERREIRA, e distribuídos por dependência, nos termos do artigo
de terceiro, conforme dispõe o art. 678, do CPC.
55, combinado com o art. 286, I, do CPC, aos autos dos embargos
Traslade-se a presente decisão para os autos principais sob o nº
de terceiro nº ETCiv 0010905-79.2019.5.18.0161.
ETCiv 0010905-79.2019.5.18.0161.
Indica como Embargados GILDOMAR REZENDE DA ROCHA
Intime-se a parte autora da presente decisão.
JUNIOR, MARIANA CABRAL PIMENTA e PATRICK EMANOEL
Citem-se os Embargados para, querendo, apresentarem defesa,
GOMES, advogados dos Embargados nos autos principais (ETCiv
em 15 (quinze) dias (Art. 679 do CPC c/c art. 769 da CLT), sob as
0010905-79.2019.5.18.0161) e credores na execução de honorários
cominações legais.
advocatícios que se processa naqueles autos.
Não sendo contestado o pedido, presumir-se-á aceito pelos
Pleiteia, em liminar, o reconhecimento e a declaração do direito ao
Embargados, como verdadeiros, os fatos alegados pelo
benefício da justiça gratuita (Lei 1.060/50 e art. 98, caput do CPC),
Embargante na inicial.
EPSG
por não ter condições de arcar com as despesas do processo sem
prejuízo de sua manutenção; a suspensão da medida constritiva
CALDAS NOVAS/GO, 15 de outubro de 2021.
sobre o bem litigioso objeto destes embargos (PAS/AUTOMÓVEL,
CARLOS EDUARDO ANDRADE GRATAO
GASOLINA, I/M BENZ C 180 CGI, ANO 2012/2012, de cor Branca,
Juiz do Trabalho Substituto
renavam nº 00493933930, CHASSI nº WDDGF4KW7CF917238), e
a manutenção ou reintegração da posse provisória, já que
suficientemente provados a posse e o domínio (art. 678 do CPC).
Pois bem.
Em síntese, o embargante alega que quando adquiriu em
08/01/2021 o veículo acima mencionado do Sr. SERGIO DA SILVA
Processo Nº ATOrd-0011165-25.2020.5.18.0161
AUTOR
SEBASTIAO LOPES GALVAO
ADVOGADO
PAULO ROBERTO FRANCA
JUNIOR(OAB: 38598/GO)
RÉU
AMPLA DISTRIBUIDORA DE
VIDROS, PERSIANAS E ALUMINIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
DENISE SOARES MARINHO(OAB:
24882/GO)
GUIMARAES (que é o embargante dos embargos de terceiro nº
0010905-79.2019.5.18.0161) não havia sobre ele a restrição judicial
proveniente daquele feito, já que esta foi inserida em 19/02/2021.
Intimado(s)/Citado(s):
- AMPLA DISTRIBUIDORA DE VIDROS, PERSIANAS E
ALUMINIOS LTDA - ME
Afirma que em razão disso e por ser adquirente de boa-fé a
restrição judicial em questão é indevida.
Aduz que a posse sobre o bem objeto dos presentes embargos está
PODER JUDICIÁRIO
evidenciada desde a data da citada compra, por meio do documento
JUSTIÇA DO
CRV devidamente preenchido e assinado, com as firmas
reconhecidas no mesmo dia da transação (08/01/2021).
O deferimento da concessão do benefício da justiça gratuita se
INTIMAÇÃO
justifica em razão de restar provada a carência de recursos para
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc53033
suportar as custas do processo (CPC, arts. 369, 374, IV e §3°, do
proferida nos autos.
99) por meio da declaração de hipossuficiência econômica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172786