TRT18 09/12/2021 - Pág. 465 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3366/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021
465
RECORRENTE(S) : SORVETERIA CREME MEL S.A
ADVOGADO(S) : KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES
RECORRENTE(S) : VILMAR MENDES TOMAZ
IARA TEIXEIRA RIOS
ADVOGADO(S) : FERNANDO SABINO PRIMO
Desembargadora Relatora
ADVOGADO(S) : SILVANO SABINO PRIMO
RECORRIDO(S) : DISTRIBUICAO DE CONGELADOS BRASIL
GOIANIA/GO, 09 de dezembro de 2021.
S.A.
ADVOGADO(S) : KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES
GILBERTO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
RECORRIDO(S) : SORVETERIA CREME MEL S.A
ADVOGADO(S) : KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES
RECORRIDO(S) : VILMAR MENDES TOMAZ
Processo Nº ROT-0010804-67.2020.5.18.0012
Relator
IARA TEIXEIRA RIOS
RECORRENTE
VILMAR MENDES TOMAZ
ADVOGADO
FERNANDO SABINO PRIMO(OAB:
45765/GO)
ADVOGADO
SILVANO SABINO PRIMO(OAB:
17132/GO)
RECORRENTE
SORVETERIA CREME MEL S.A
ADVOGADO
KLAUS EDUARDO RODRIGUES
MARQUES(OAB: 29917/GO)
RECORRENTE
DISTRIBUICAO DE CONGELADOS
BRASIL S.A.
ADVOGADO
KLAUS EDUARDO RODRIGUES
MARQUES(OAB: 29917/GO)
RECORRIDO
VILMAR MENDES TOMAZ
ADVOGADO
FERNANDO SABINO PRIMO(OAB:
45765/GO)
ADVOGADO
SILVANO SABINO PRIMO(OAB:
17132/GO)
RECORRIDO
SORVETERIA CREME MEL S.A
ADVOGADO
KLAUS EDUARDO RODRIGUES
MARQUES(OAB: 29917/GO)
RECORRIDO
DISTRIBUICAO DE CONGELADOS
BRASIL S.A.
ADVOGADO
KLAUS EDUARDO RODRIGUES
MARQUES(OAB: 29917/GO)
ADVOGADO(S) : FERNANDO SABINO PRIMO
ADVOGADO(S) : SILVANO SABINO PRIMO
ORIGEM : 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
JUIZ(ÍZA) : CAROLLINE REBELLATO SANCHES PIOVESAN
EMENTA
CONTROLE DE JORNADA. MOTORISTA PROFISSIONAL.
OBRIGATORIEDADE. HORAS EXTRAS. As Leis ns. 12.619/2012 e
13.103/2015 afastaram o enquadramento do motorista profissional
empregado na exceção prevista no art. 62, I, da CLT, tornando
obrigatório o controle da jornada de trabalho pelo empregador.
Diante da ausência de controle da jornada no caso em análise,
cabível o pagamento de horas extras. Recurso a que nego
provimento. Inteligência do art. 2°, inciso V, alínea "b" da Lei
13.103/2015.
Intimado(s)/Citado(s):
- SORVETERIA CREME MEL S.A
RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O juízo singular julgou procedentes em parte os pedidos formulados
por VILMAR MENDES TOMAZ, nos autos da reclamatória
Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do
trabalhista ajuizada em face de SORVETERIA CREME MEL S.A e
Acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no
DISTRIBUIÇÃO DE CONGELADOS BRASIL S.A., nos termos da
processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª
sentença de fls. 400/408.
Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação.
As reclamadas interpõem recurso ordinário às fls. 411/430.
PROCESSO TRT - ROT-0010804-67.2020.5.18.0012
RELATORA : DESEMBARGADORA IARA TEIXEIRA RIOS
O reclamante interpõe recurso ordinário às fls. 436/446.
RECORRENTE(S) : DISTRIBUICAO DE CONGELADOS BRASIL
S.A.
ADVOGADO(S) : KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175344
As partes apresentam contrarrazões às fls. 449/463 e 464/476.