TRT18 18/02/2022 - Pág. 2869 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3417/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022
Desse modo, sano o erro material, integrando a decisão
2869
ANHANGUERA DE ENSINO LTDA.
homologatória, da seguinte forma:
Em 15-02-2022, o autor peticionou, ID 8c094a8, apontando a
existência de erro material na decisão homologatória em relação ao
valor dos honorários sucumbenciais, razão pela qual os autos
“Na decisão homologatória de acordo proferida em 15-02-2022,
retornaram a esta Presidência para apreciação.
identificada pelo ID 0ea28c0, na 2ª página, penúltimo parágrafo,
ONDE SE LÊ “além de R$ 45.572,17, a título de honorários
sucumbenciais que serão pagos à advogada do reclamante” LEIA-
Analiso.
SE “além de R$ 47.572,17, a título de honorários sucumbenciais
que serão pagos à advogada do reclamante.”
Confrontando o teor da decisão homologatória com a minuta de
acordo apresentada pelas partes, constato que, de fato, houve erro
Intimem-se e retornem-se os autos imediatamente à Vara do
material ao se considerar que o montante dos honorários
Trabalho de origem para cumprimento.
sucumbenciais a serem pagos ao advogado do reclamante seria de
GOIANIA/GO, 18 de fevereiro de 2022.
R$ 45.572,17, uma vez que o valor total corresponde a R$
DANIEL VIANA JUNIOR
47.572,17, valor alcançado, aliás, por aquele que será pago a cada
Desembargador do Trabalho
parcela, qual seja, de R$ 4.757,21, multiplicado por 10 (dez) meses,
consoante corretamente constou da decisão homologatória, no 2º
Processo Nº RemNecTrab-0011445-79.2020.5.18.0004
Relator
PAULO PIMENTA
JUÍZO RECORRENTE
CLAUDIO CEZAR DE SA JUNIOR
ADVOGADO
PRISCILA SALAMONI DE
FREITAS(OAB: 47632/GO)
RECORRIDO
SOCIEDADE ANHANGUERA DE
ENSINO LTDA
ADVOGADO
SAVIO CESAR SANTANA(OAB:
14630/GO)
parágrafo da 3ª página.
Desse modo, sano o erro material, integrando a decisão
homologatória, da seguinte forma:
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE ANHANGUERA DE ENSINO LTDA
“Na decisão homologatória de acordo proferida em 15-02-2022,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
identificada pelo ID 0ea28c0, na 2ª página, penúltimo parágrafo,
ONDE SE LÊ “além de R$ 45.572,17, a título de honorários
sucumbenciais que serão pagos à advogada do reclamante” LEIASE “além de R$ 47.572,17, a título de honorários sucumbenciais
INTIMAÇÃO
que serão pagos à advogada do reclamante.”
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2ab366
proferido nos autos.
PROCESSO TRT - ROT-0011445-79.2020.5.18.0004
Intimem-se e retornem-se os autos imediatamente à Vara do
Trabalho de origem para cumprimento.
GOIANIA/GO, 18 de fevereiro de 2022.
DANIEL VIANA JUNIOR
Desembargador do Trabalho
Por meio da decisão de ID 0ea28c0, foi homologado acordo firmado
entre as partes CLÁUDIO CEZAR DE SÁ JÚNIOR e SOCIEDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178666
Processo Nº AP-0010060-77.2019.5.18.0054
Relator
DANIEL VIANA JUNIOR
AGRAVANTE
ROMILDO LOSS
ADVOGADO
GUILHERME GUIMARAES
MARQUES(OAB: 57090/GO)