TRT18 21/02/2022 - Pág. 1746 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3418/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022
1746
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS TIAGO DE MOURA
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
Relator
JUSTIÇA DO
PROCESSO TRT - RO - 0010075-68.2020.5.18.0003
RELATOR : DESEMBARGADOR ELVECIO MOURA DOS SANTOS
Assinado eletronicamente por: ELVECIO MOURA DOS SANTOS -
RECORRENTE : AUTO POSTO K 19 EIRELI E OUTROS (4)
19/02/2022 14:57:36 - 88f2f9e
ADVOGADA : EDMAR ANTONIO ALVES FILHO
https://pje.trt18.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
RECORRIDA : 2.VINICIUS TIAGO DE MOURA
stView.seam?nd=22013011231315800000019107726
ADVOGADO : MILLA FONTENELLE VARGAS
Número do processo: 0010018-85.2018.5.18.0014
RECORRIDOS : OS MESMOS
Número do documento: 22013011231315800000019107726
ORIGEM : 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
JUIZ : RODRIGO DIAS DA FONSECA
GOIANIA/GO, 21 de fevereiro de 2022.
NILZA DE SA
EMENTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010075-68.2020.5.18.0003
Relator
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
RECORRENTE
VINICIUS TIAGO DE MOURA
ADVOGADO
MILLA FONTENELLE VARGAS(OAB:
39179/GO)
RECORRENTE
AUTO POSTO K 19 LTDA - EPP
ADVOGADO
EDMAR ANTONIO ALVES
FILHO(OAB: 31312/GO)
RECORRENTE
MF - KURUJAO COMERCIO E
SERVICOS - EIRELI - ME
ADVOGADO
EDMAR ANTONIO ALVES
FILHO(OAB: 31312/GO)
RECORRENTE
AUTO POSTO LAURINDO LTDA
ADVOGADO
EDMAR ANTONIO ALVES
FILHO(OAB: 31312/GO)
RECORRENTE
JOAO BATISTA NETO - ME
ADVOGADO
EDMAR ANTONIO ALVES
FILHO(OAB: 31312/GO)
RECORRIDO
VINICIUS TIAGO DE MOURA
ADVOGADO
MILLA FONTENELLE VARGAS(OAB:
39179/GO)
RECORRIDO
AUTO POSTO K 19 LTDA - EPP
ADVOGADO
EDMAR ANTONIO ALVES
FILHO(OAB: 31312/GO)
RECORRIDO
JOAO BATISTA NETO - ME
ADVOGADO
EDMAR ANTONIO ALVES
FILHO(OAB: 31312/GO)
RECORRIDO
MF - KURUJAO COMERCIO E
SERVICOS - EIRELI - ME
ADVOGADO
EDMAR ANTONIO ALVES
FILHO(OAB: 31312/GO)
RECORRIDO
AUTO POSTO LAURINDO LTDA
ADVOGADO
EDMAR ANTONIO ALVES
FILHO(OAB: 31312/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178743
MODALIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL. RESCISÃO
INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. HIPÓTESE
CARACTERIZADA. Provada a ocorrência de falta patronal dotada
de gravidade suficiente para ensejar a rescisão indireta do contrato
de trabalho, prevista na alínea "d" do art. 483 da CLT, impõe-se a
confirmação da sentença que julgou procedente o pedido de
declaração de tal modalidade rescisória, deferindo as verbas
rescisórias pertinentes. Sentença mantida.
RELATÓRIO
Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelas Reclamadas (fls.
2018/2034) e pelo Reclamante (fls. 2047/2055) contra a r. sentença
(fls. 1997/2015), proferida pelo MM. Juiz Rodrigo Dias da Fonseca,
da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO, que julgou parcialmente
procedentes os pedidos formulados por na inicial.
Regularmente intimadas, ambas as partes apresentaram
contrarrazões.