TRT18 17/03/2022 - Pág. 3809 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3434/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Março de 2022
3809
dispensadas de apor assinaturas, sendo esta ata assinada apenas
Assim sendo, com fulcro no art. 678 supramencionado c/c Súmula
pelo Magistrado, nos termos do art. 851, § 2º da CLT e do art. 3º da
375 do STJ, concedo a liminar postulada para autorizar a
Resolução nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
manutenção de SARA GOMES TEIXEIRA ROCHA RIBEIRO na
Trabalho. Esta ata possui força de certidão de comparecimento.
posse do veículo placa OGT4H78 (placa anterior: OGT4778) até o
Nada mais. Suspensa às 15h55.
trânsito em julgado desta ação.
APARECIDA DE GOIANIA/GO, 17 de março de 2022.
Por outro lado, mantenho, por ora, a restrição de transferência
averbada no prontuário do veículo, pois não vislumbro prejuízo à
JOVAIR EVARISTO MENDANHA
Servidor
embargante. Ademais, a sua retirada poderia ensejar a venda do
bem no curso do processo e, nos termos do art. 300, §3º, do CPC, a
tutela de urgência não será concedida quando houver perigo de
Processo Nº ETCiv-0010261-77.2022.5.18.0082
EMBARGANTE
SARA GOMES TEIXEIRA ROCHA
RIBEIRO
ADVOGADO
ELDA DE PAULO SAMPAIO
CASTRO(OAB: 27774/DF)
EMBARGADO
GILENY PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
IGOR LUCAS ALVES
ABOULHOSN(OAB: 31336/GO)
ADVOGADO
HENRIQUE CESAR SOUZA(OAB:
32322/GO)
irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Dê-se ciência à embargante.
Junte-se cópia desta decisão nos autos principais (000075728.2014.5.18.0082).
3. Cite-se a embargada para apresentação de defesa, na pessoa de
seus advogados (art. 677, § 3º, do CPC). Prazo de 15 dias (art. 679
do CPC).
Intimado(s)/Citado(s):
4. Em caso de alegação na defesa de fato impeditivo, modificativo
- GILENY PEREIRA DOS SANTOS
ou extintivo do direito da autora, intime-se a embargante a
apresentar impugnação, oportunidade na qual deverá especificar
eventual prova remanescente a ser produzida. Prazo de 15 dias
PODER JUDICIÁRIO
(arts. 350 e 679 do CPC).
JUSTIÇA DO
5. Após o decurso do prazo acima, façam-se os autos conclusos
para apreciação.
INTIMAÇÃO
Fica a Embargada, por seus procuradores, intimada para apresentar
APARECIDA DE GOIANIA/GO, 17 de março de 2022.
defesa, no prazo de 15 dias, conforme decisão constante a seguir:
DECISÃO
ROSANA BENEDITA SENE DO CARMO
Servidor
Vistos os autos.
1. Nada obstante a embargante ter ajuizado a ação em face de
GILENY PEREIRA DOS SANTOS, cadastrou no polo passivo dos
embargos a pessoa de HERMINIO PIMPAO JUNIOR.
Assim, retifique-se o polo passivo para exclusão de HERMINIO
PIMPAO JUNIOR e inclusão de GILENY PEREIRA DOS SANTOS,
CPF 898.915.031-00, representada pelos advogados HENRIQUE
CESAR SOUZA e IGOR LUCAS ALVES ABOULHOSN.
2. Dispõe o art. 678 do CPC que “a decisão que reconhecer
suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a
suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto
Processo Nº ATSum-0010640-28.2016.5.18.0082
AUTOR
SIMONE LIMA DE SOUSA
ADVOGADO
ISABELLA HERNANDEZ DE
MARTINS(OAB: 34994/GO)
ADVOGADO
MILANI ALEXES ISKANDAR(OAB:
35860/GO)
RÉU
JC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MARCELO DE OLIVEIRA
MATIAS(OAB: 16716/GO)
LEILOEIRO
ALGLECIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE LIMA DE SOUSA
dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração
provisória da posse, se o embargante a houver requerido”.
No caso dos autos, há existência de evidência documental de que o
PODER JUDICIÁRIO
veículo objeto dos embargos de terceiro foi transferido para a
JUSTIÇA DO
embargante em janeiro de 2020, antes da aposição de restrição de
transferência à margem do prontuário do bem via convênio
RENAJUD.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179815
INTIMAÇÃO