TRT18 25/03/2022 - Pág. 558 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3440/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
558
beneficiado diretamente do trabalho do reclamante, bastando que
suscitadas por HOLLUS SERVIÇOS TÉCNICOS
este tenha sido empregado de uma das empresas do grupo para
ESPECIALIZADOS LTDA. e H&P INVESTIMENTOS E
que todas respondam solidariamente pelos débitos trabalhistas.
PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA., respectivamente, e acolho
Desse modo, o grupo econômico reconheço formado entre
à de coisa julgada material arguida por HOMINUS GESTÃO E
EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI e H & P
TECNOLOGIA LTDA., de modo a excluí-la do polo passivo. No
INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES IMOBILIARIOS LTDA e
mérito, nego provimento aos agravos de petição de HOLLUS
defiro o pedido da parte autora para que esta última seja incluída no
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS LTDA. e H&P
polo passivo da ação, respondendo solidariamente pela presente
INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. Tudo,
execução (fl. 1202).
nos termos da fundamentação.
Em reforço, depreende-se que as Executadas H&P
Custas pelas Executadas, no importe de R$44,26 (art. 789-A, IV, da
INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA e
CLT).
HOLLUS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS LTDA,
compunham o mesmo grupo econômico da devedora principal,
É como voto.
EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI, cujo conglomerado
era objeto do controle centralizado de PAULO DE TARCIO
TEIXEIRA RABELO.
Destarte, mantenho a sentença que declarou a existência do grupo
econômico entre as empresas H&P INVESTIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA e HOLLUS SERVIÇOS
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS LTDA, incluindo-as no polo passivo
da presente execução.
Nega-se provimento.
ACORDAM os magistrados da Segunda Turma do Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão telepresencial
realizada nesta data, por unanimidade, em conhecer de todos os
agravos de petição, rejeitar as preliminares de nulidade da citação e
ilegitimidade passiva suscitadas por Hollus Serviços Técnicos
Especializados LTDA e H&P Investimentos e Participações
Imobiliárias LTDA, respectivamente. Acolher a preliminar de coisa
julgada material arguida por Hominus Gestão e Tecnologia LTDA,
de modo a excluí-la do polo passivo. No mérito, NEGAR
PROVIMENTO aos agravos de petição das executadas Hollus
Serviços Técnicos Especializados LTDA e H&P Investimentos e
Participações Imobiliárias LTDA, tudo nos termos do voto do
Excelentíssimo Relator. Sustentou oralmente pelo
agravado/exequente ISAQUE ALVES DE LIMA (REPRESENTADO
POR ALINE ESTEFHANE FERRE) o advogado André Buchner
Barbieux da Rosa Sampaio, pela agravante/executada HOMINUS
GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA a advogada Eliane Oliveira de
Conclusão do recurso
Platon Azevedo e pela agravante/executadaHOLLUS SERVIÇOS
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS LTDA a advogada Priscila Silva
Machado.
Conheço de todos os agravos de petição interpostos, rejeito as
Participaram da sessão de julgamento os Excelentíssimos
preliminares de nulidade da citação e ilegitimidade passiva
Desembargadores do Trabalho KATHIA MARIA BOMTEMPO DE
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