TRT18 30/03/2022 - Pág. 78 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3443/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2022
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a específica da Justiça do Trabalho" (fl.03).
inquestionável capacidade da servidora Andressa Dayrell
Ressaltou outras atividades exercidas pela indicada em prol do
Braga Mattar Handan - cujo histórico funcional encontra-se às
Tribunal, sem prejuízo de suas atribuições de diretora, tais como "a
fls. 7/8 deste feito (doc. 005) - e ainda, a mencionada alteração
atuação no Grupo de Trabalho para a implantação do "Juízo 100%
do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª
Digital", bem como a participação como gerente de negócios em
Região pela Emenda Regimental nº 8/2022 (publicada no Diário
projetos de grande relevância para este Regional: desenvolvimento
Eletrônico da Justiça do Trabalho em 21 de fevereiro de 2022)
do Sistema de Busca Patrimonial - SBP, criado para agilizar os
nos termos abaixo transcritos, elevo os autos à superior
procedimentos relativos à execução, realizando buscas
consideração de Vossa Excelência sugerindo a conversão do
automatizadas, individuais ou por lote de devedores, em 7 sistemas
feito em matéria administrativa e o seu encaminhamento, na
distintos de informações patrimoniais (Conectividade CAIXA, CNIB,
forma regimental, ao egrégio Tribunal Pleno para apreciação e
CCS, JUCEG, INFOJUD, RENAJUD e SIEL); evolução do Sistema
deliberação.
de Interligação Bancária - SIB, desenvolvido neste regional para
Art. 1º Fica alterado o Regimento Interno para inserir um § 3º no art.
emissão de alvarás de levantamento e recolhimento de depósitos
251, que passa a vigorar com a seguinte redação:
judiciais de forma eletrônica" (fl.03).
"Art. 251.
Por fim, esclareceu a dificuldade de se encontrar servidor(a) com
(...)
todas as competências necessárias ao exercício do cargo vago.
§ 3º. Excepcional e justificadamente, mediante prévia manifestação
Diante desse contexto, o Diretor-Geral deste Regional apresentou
do Tribunal Pleno da 18ª Região, cuja atribuição limitar-se-á a
parecer às fls.10/11, nos seguintes moldes:
aprovar ou não o nome do indicado, servidores do Quadro
"Conforme expediente de fls. 2/4 (doc. 002), o Excelentíssimo Juiz
Permanente de Pessoal de órgãos do Poder Judiciário Federal
do Trabalho Celso Moredo Garcia solicita providências visando à
poderão ser nomeados pelo Presidente do Tribunal para o exercício
cessão da servidora Andressa Dayrell Braga Mattar Handan, do
dos cargos em comissão de que trata o caput deste artigo."
Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
(Negritei.)
do Sul (TRE-MS), para exercer o cargo em comissão CJ 3 de
Pois bem.
Diretora de Secretaria da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia, tendo
Inicialmente, imperioso esclarecer que existem os cargos vitalícios,
em vista recente aprovação de revisão do Regimento Interno deste
cargos efetivos e os cargos comissão. Os cargos em comissão
Tribunal que prevê, excepcionalmente, a ocupação de Cargos em
(objeto do presente caso) são de ocupação transitória. Seus
Comissão por servidores de Quadro Permanente de Pessoal de
titulares são nomeados em função da relação de confiança que
órgãos do Poder Judiciário Federal.
existe entre eles e a autoridade nomeante.
Observa que a servidora em questão ocupou o respectivo
O provimento de cargo em comissão, no caso, requer o ato de
cargo em comissão na 3ª Vara do Trabalho de Anápolis
nomeação. Provimento é o fato administrativo que traduz o
(12/12/2016 a 04/10/2020) e na 10ª Vara do Trabalho de Goiânia
preenchimento de um cargo público. Como esse fato depende da
(05/10/2020 a 18/01/2022) antes de ser nomeada para o TRE-MS,
manifestação volitiva da autoridade competente em cada caso, tem-
tendo suas atuações marcadas pelo compromisso, dedicação,
se que o fato provimento é consubstanciado por meio de um ato
competência, eficiência e disponibilidade. Ademais, lembra que
administrativo de caráter funcional: são os atos de provimento.
entre outras atividades exercidas pela servidora em prol deste
Nessa senda, a competência para provimento de cargos em
Tribunal, sem prejuízo de suas atribuições de Diretora, estão a
comissão, no âmbito deste Egrégio regional, é da Presidência desta
atuação no Grupo de Trabalho para a implantação do "Juízo
Corte, nos moldes dos artigos 25, incisos XIV e XVI e 251 caput.
100% Digital", bem como a participação como gerente de
Transcrevo:
negócios em projetos de grande relevância, quais sejam:
"PRESIDÊNCIA
desenvolvimento do sistema de Busca Patrimonial - SBP e
Art. 25. Compete ao Presidente do Tribunal, além da matéria
evolução do Sistema de Interligação Bancária - SIB,
expressamente prevista em lei ou em outro dispositivo deste
desenvolvido neste Regional para emissão de alvarás de
Regimento
levantamento e recolhimento de depósitos judiciais de forma
(...);
eletrônica.
XIV - decidir sobre os requerimentos de servidores acerca de
Diante das razões expostas pelo Excelentíssimo Juiz Celso
assuntos de natureza administrativa;
Moredo Garcia em seu expediente e considerando a
XVI - prover os cargos em comissão, bem como designar
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