TRT18 30/03/2022 - Pág. 80 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3443/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2022
80
de servidor, no âmbito deste Regional, que supra a necessidade
imediata e atenda as especificidades do cargo em comissão vago.
ACÓRDÃO
Inclusive, o magistrado requerente relatou, à fl. 03, referida
dificuldade, assim como as tentativas infrutíferas de preenchimento
do cargo vago. Veja:
"Por fim, nada obstante admita-se a possibilidade de existência de
outros(as) servidores(as) capacitados(as) para o exercício do cargo
em comento, a dificuldade de se encontrar servidor(a) com todas as
competências necessárias ao exercício do cargo evidenciou-se,
relativamente a este magistrado, na necessidade de, em curto
espaço de tempo, serem feitas duas trocas de ocupantes do cargo
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de processo
de diretor da VT, exatamente por não ter sido atingido o nível
administrativo, ACORDAM os membros do Pleno do Egrégio
exigido, o que foi alcançado com a nomeação da servidora aqui
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão
citada."
administrativa ordinária virtual realizada no período de 22 a 25 de
Constato, pois, que a iniciativa busca a recomposição da mão de
março de 2022, sob a presidência do Exmo. Desembargador Daniel
obra qualificada no âmbito desta Egrégia Corte, para o específico
Viana Júnior (Presidente do Tribunal), com a participação do Exmo.
exercício de cargos em comissão, em virtude do deficit de
Procurador do Trabalho Alpiniano do Prado Lopes (Chefe da
servidores e da respectiva vedação da realização de novos
Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região), tendo em vista o
concursos públicos, além das limitações orçamentárias impostas à
que consta do Processo Administrativo SisDoc nº1870/2022 - MA
Justiça do Trabalho.
022/2022 (PJe - PA 0010237-04.2022.5.18.0000), por unanimidade,
A indicação, no caso, atende ao compromisso irrestrito de manter a
admitir a matéria administrativa e APROVAR a indicação da
entrega dos serviços e da prestação jurisdicional nos patamares de
servidora Andressa Dayrell Braga Mattar Handan, Analista
excelência já alcançados por este Regional.
Judiciário, Área Judiciária, do quadro de pessoal do Tribunal
Nesse cenário, voto pela aprovação da indicação do nome da
Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), para ocupar o
servidora Andressa Dayrell Braga Mattar Handan, do Quadro de
cargo em comissão de Diretora de Secretaria de Vara da 10ª Vara
Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-
do Trabalho de Goiânia, código TRT18ª CJ-03, neste Regional,
MS), para exercer o cargo em comissão CJ 3 de Diretora de
mediante cessão, nos termos do voto do relator. Ausentes, em
Secretaria da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia.
virtude de férias, os Excelentíssimos Desembargadores Elvecio
Moura dos Santos e Mário Sérgio Bottazzo. Decisão materializada
pela Resolução Administrativa nº 025/2022. Goiânia, 25 de março
de 2022.
CONCLUSÃO
GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
Desembargador Relator
Ante o exposto, admito a matéria administrativa e voto pela
aprovação da indicação do nome da servidora Andressa Dayrell
GOIANIA/GO, 30 de março de 2022.
Braga Mattar Handan, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional
Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), para exercer o cargo em
BRUNO DA SILVA COSTA
comissão CJ 3 de Diretora de Secretaria da 10ª Vara do Trabalho
Diretor de Secretaria
de Goiânia, nos termos da fundamentação expendida.
É o meu voto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180523
Processo Nº PA-0010238-86.2022.5.18.0000
GERALDO RODRIGUES DO
NASCIMENTO
REQUERENTE
A.P.L.
REQUERIDO
T.R.D.T.D.1.R.
Relator