TRT18 26/04/2022 - Pág. 2487 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3458/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
2487
impulsionada oficialmente até o pagamento (art. 2º do CPC), com a
EXECUÇÃO" no PJE.
prática de todos os atos que a lei não exige iniciativa da parte (art.
Após, cite-se a executada (art. 880 da CLT). Diante da necessidade
5º, §3º, da Recomendação nº 3/CGJT, de 24.07.2018 c/c art. 159 do
de imposição de medidas de redução de contato físico neste
PGC deste Eg. Tribunal Regional do Trabalho c/c Recomendação nº
momento de pandemia, adoto, excepcionalmente, a previsão do art.
1/2020 TRT 18ª SCR).
513, §2º, do CPC (aplicável supletiva e subsidiariamente ao
6. Decorrido o prazo legal para pagamento ou garantia, prossiga-se
processo do trabalho – art. 15 do mesmo Código) para determinar
na forma do art. 159 do PGC c/c Recomendação nº 1/2020 TRT 18ª
que a citação seja realizada via postal. À Secretaria para
SCR.
providenciar.
Em caso de inadimplemento, fica desde já determinada a inclusão
No tocante às contribuições previdenciárias apuradas, deverão as
dos dados cadastrais da executada no BNDT após o decurso do
partes ficar cientes da possibilidade de parcelamento do débito junto
prazo de 45 dias úteis da citação (art. 883-A da CLT c/c art. 2º,
à Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como da obrigação
caput, do Ato CGJT nº 01, de 21.01.2022).
de o empregador, no prazo de 15 dias após o recolhimento das
APARECIDA DE GOIANIA/GO, 26 de abril de 2022.
contribuições previdenciárias, comprovar o preenchimento e envio
ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
da Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, sob pena de
expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal do Brasil para
Processo Nº ATSum-0011002-88.2020.5.18.0082
AUTOR
AYRTON DA SILVA MIRANDA
SIMOES
ADVOGADO
ALEFFI LUIZ NOGUEIRA(OAB:
49960/GO)
RÉU
FAMEP INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
IURY BENHUR DOS SANTOS
SILVA(OAB: 31416/GO)
as providências pertinentes à cobrança das multas previstas nos
artigos 32-A da Lei n. 8.212/91 e 284, inciso I, do Decreto n.
3.048/99, bem como a inclusão de seu nome no cadastro positivo,
obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito – CND, nos
termos do artigo 32, § 10º, da Lei n. 8.212/91.
Considerando que todo aquele que participa do processo deve
Intimado(s)/Citado(s):
comportar-se de acordo com a boa-fé (art. 5º do CPC), determino
- FAMEP INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
desde já que as partes sejam cientificadas de que a execução será
impulsionada oficialmente até o pagamento (art. 2º do CPC), com a
prática de todos os atos que a lei não exige iniciativa da parte (art.
PODER JUDICIÁRIO
5º, §3º, da Recomendação nº 3/CGJT, de 24.07.2018 c/c art. 159 do
JUSTIÇA DO
PGC deste Eg. Tribunal Regional do Trabalho c/c Recomendação nº
1/2020 TRT 18ª SCR).
6. Decorrido o prazo legal para pagamento ou garantia, prossiga-se
INTIMAÇÃO
na forma do art. 159 do PGC c/c Recomendação nº 1/2020 TRT 18ª
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 028e78a
proferida nos autos.
SCR.
Em caso de inadimplemento, fica desde já determinada a inclusão
DECISÃO
Vistos os autos.
1. Homologo a conta de liquidação de id e3efc13 para que surta
seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor da execução em
dos dados cadastrais da executada no BNDT após o decurso do
prazo de 45 dias úteis da citação (art. 883-A da CLT c/c art. 2º,
caput, do Ato CGJT nº 01, de 21.01.2022).
APARECIDA DE GOIANIA/GO, 26 de abril de 2022.
R$9.444,45, atualizado até 25.04.2022.
ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA
2. Intime-se o exequente a informar conta bancária para o
Juíza Titular de Vara do Trabalho
recebimento de valores em até 48 horas.
3. Vindo a conta e utilizando-se do depósito recursal de id 7b6dd13
(conta judicial nº 2805.042.04835212-5), transfira-se o valor devido
a título de crédito líquido do exequente (R$8.331,98) e honorários
do advogado (saldo remanescente).
4. Após, atualizem-se os cálculos com dedução do montante
Processo Nº ATOrd-0010213-55.2021.5.18.0082
CARLOS EDUARDO VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
GUSTAVO PINHEIRO DAVI(OAB:
44566/GO)
RÉU
CTS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
MARLLUS GODOI DO VALE(OAB:
22134/GO)
AUTOR
acimna.
5. Feito, efetue-se o lançamento da movimentação "INICIADA A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181578
Intimado(s)/Citado(s):