TRT18 12/05/2022 - Pág. 1312 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3470/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1312
Número do processo: 0011561-48.2017.5.18.0018
pessoa jurídica da obtenção do crédito pelo exequente enseja o
Número do documento: 22040513125554400000019664170
alcance do patrimônio dos sócios para satisfazer a execução.
Assim, a evidência da ausência de patrimônio da empresa
executada para arcar com os créditos devidos ao exequente é
circunstância bastante para autorizar o direcionamento da execução
GOIANIA/GO, 12 de maio de 2022.
em face de seus sócios.
NILZA DE SA
Diretor de Secretaria
RELATÓRIO
Processo Nº AP-0011654-46.2019.5.18.0016
Relator
SILENE APARECIDA COELHO
AGRAVANTE
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
ADVOGADO
IGOR BANDEIRA GARCEZ(OAB:
51977/GO)
AGRAVANTE
SILVANA FARINHA ARCHANJO
DAMA
ADVOGADO
IGOR BANDEIRA GARCEZ(OAB:
51977/GO)
AGRAVADO
MARCELO DIAS DA SILVA
ADVOGADO
PATRÍCIA AFONSO DE
CARVALHO(OAB: 21318/GO)
Nos autos da execução movida por MARCELO DIAS DA SILVA, a
MM. Juíza WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA, da 16ª Vara do
Trabalho de Goiânia-GO, pela r. sentença de Id e7283aa, julgou
procedente o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica instaurado em face de MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO,
GETULIO MITUAKI YAMAMURA e SILVANA FARINHA
ARCHANJO DAMA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO e SILVANA FARINHA
ARCHANJO DAMA interpuseram agravos de petição (Id 8cd1a61 e
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Id cbb05d1). Contraminuta apresentada pelo exequente (Id
eaa70df).
Dispensada a manifestação do d. Ministério Público do Trabalho,
PROCESSO TRT - AP - 0011654-46.2019.5.18.0016
nos termos do Regimento Interno deste Regional.
RELATORA : DESEMBARGADORA SILENE APARECIDA
COELHO
É o relatório.
AGRAVANTE : SILVANA FARINHA ARCHANJO DAMA
ADVOGADO : IGOR BANDEIRA GARCEZ
AGRAVANTE : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
ADVOGADO : IGOR BANDEIRA GARCEZ
VOTO
AGRAVADO : MARCELO DIAS DA SILVA
ORIGEM : 16ª VT DE GOIÂNIA
JUÍZA : WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA
ADMISSIBILIDADE
EMENTA
Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de
EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
admissibilidade, conheço dos agravos de petição interpostos pelos
JURÍDICA DA EXECUTADA. TEORIA MENOR. Em razão do
sócios executados MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO e SILVANA
Princípio da Proteção ao hipossuficiente, adota-se, no Direito do
FARINHA ARCHANJO DAMA.
Trabalho, a teoria menor da desconsideração da personalidade
jurídica (art. 28, § 5º, do CDC), na qual a simples obstrução pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182415