TRT18 12/05/2022 - Pág. 1392 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3470/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2022
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
EDMAR ANTONIO ALVES
FILHO(OAB: 31312/GO)
MF - KURUJAO COMERCIO E
SERVICOS - EIRELI - ME
EDMAR ANTONIO ALVES
FILHO(OAB: 31312/GO)
AUTO POSTO LAURINDO LTDA
EDMAR ANTONIO ALVES
FILHO(OAB: 31312/GO)
JOAO BATISTA NETO - ME
EDMAR ANTONIO ALVES
FILHO(OAB: 31312/GO)
VINICIUS TIAGO DE MOURA
MILLA FONTENELLE VARGAS(OAB:
39179/GO)
AUTO POSTO K 19 LTDA - EPP
EDMAR ANTONIO ALVES
FILHO(OAB: 31312/GO)
JOAO BATISTA NETO - ME
EDMAR ANTONIO ALVES
FILHO(OAB: 31312/GO)
MF - KURUJAO COMERCIO E
SERVICOS - EIRELI - ME
EDMAR ANTONIO ALVES
FILHO(OAB: 31312/GO)
AUTO POSTO LAURINDO LTDA
EDMAR ANTONIO ALVES
FILHO(OAB: 31312/GO)
1392
RELATÓRIO
As Reclamadas opões Embargos de Declaração contra o v. acórdão
(ID. 8fb0b3b) alegando a existência de omissão e necessidade de
prequestionamento.
É o relatório.
VOTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MF - KURUJAO COMERCIO E SERVICOS - EIRELI - ME
ADMISSIBILIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pressupostos processuais de admissibilidade, conheço dos
Embargos de Declaração opostos pela Reclamada.
PROCESSO TRT - ED-RO-0010075-68.2020.5.18.0003
RELATOR : DESEMBARGADOR ELVECIO MOURA DOS SANTOS
EMBARGANTE : AUTO POSTO K 19 EIRELI E OUTROS
ADVOGADO : EDMAR ANTONIO ALVES FILHO
EMBARGADO : VINICIUS TIAGO DE MOURA
ADVOGADO : MILLA FONTENELLE VARGAS
ACÓRDÃO (ID. 8fb0b3b).
MÉRITO
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO.
DAS ALEGADAS OMISSÕES. HORAS EXTRAS. MULTA
Os Embargos de Declaração destinam-se a sanar imperfeições
CONVENCIONAL. PREQUESTIONAMENTO
intrínsecas ao ato decisório porventura existentes no julgado, em
casos de obscuridade, contradição ou omissão, sendo inservíveis à
As Reclamadas/Embargantes, sustentam que o v. acórdão
reapreciação de questões fáticas ou ao reexame de matéria de
padeceria de omissões na análise das matérias relativas às horas
fundo (art. 897-A da CLT). Embargos rejeitados.
extras e multa convencional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182415