TRT18 16/05/2022 - Pág. 3191 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3472/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2022
3191
Custas, pela parte autora, no importe R$ 3.509,53 apuradas sobre o
tempo despendido para o deslinde do feito, fixo os honorários
valor de R$ 175.476,55, valor dado para a causa, de cujo
advocatícios a serem suportados pela Autora em favor dos
recolhimento fica isenta.
advogados das Reclamadas em 10% do valor dado a causa.
Intimem-se as partes.
Ressalto que, na ADI 5.766, o STF julgou parcialmente procedente
(smrpc)
o pedido, declarando a inconstitucionalidade das expressões “ainda
que beneficiário da justiça gratuita”, constante no caput e no §4º do
NARA BORGES KAADI P. MOREIRA
art. 790-B da CLT, e “desde que não tenha obtido em juízo, ainda
Juíza Titular de Vara do Trabalho
que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”,
constante no §4º do art. 791-A da CLT.
Processo Nº ATOrd-0010599-82.2021.5.18.0083
AUTOR
MARTA FERNANDES DOS SANTOS
KOBAYASHI
ADVOGADO
AMANDA GABRIELLE STIVAL
FAQUIM(OAB: 50934/GO)
RÉU
MUNICIPIO DE APARECIDA DE
GOIANIA
ADVOGADO
FLAVIO MACHADO NOGUEIRA(OAB:
10207/GO)
RÉU
MULTI SAUDE LTDA
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO SENA
RODRIGUES(OAB: 21157/GO)
RÉU
SEMPREVIDA MEDICINA INTENSIVA
LTDA
ADVOGADO
CLEBER DE SOUSA LEITE(OAB:
47888/GO)
RÉU
INNMED GESTAO EM SAUDE LTDA
ADVOGADO
EDUARDO AUGUSTO DE SENA
RODRIGUES(OAB: 24238/GO)
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO SENA
RODRIGUES(OAB: 21157/GO)
Sendo a reclamante beneficiária da justiça gratuita, não há que se
falar em exclusão do pagamento dos honorários sucumbenciais,
ficando, no entanto, seu pagamento em condição suspensiva de
exigibilidade, passível de execução, caso comprovada a alteração
da situação de insuficiência do autor, conforme o texto restante art.
791-A, §4º, da CLT, com previsão semelhante no art. 98, §3º, do
CPC.
Custas, pela parte autora, no importe R$ 842,70 apuradas sobre o
valor de R$ 42.135,49, valor dado para a causa, de cujo
recolhimento fica isenta.
Intimem-se as partes.
(smrpc)
Intimado(s)/Citado(s):
NARA BORGES KAADI P. MOREIRA
- INNMED GESTAO EM SAUDE LTDA
- MULTI SAUDE LTDA
- SEMPREVIDA MEDICINA INTENSIVA LTDA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010599-82.2021.5.18.0083
MARTA FERNANDES DOS SANTOS
KOBAYASHI
ADVOGADO
AMANDA GABRIELLE STIVAL
FAQUIM(OAB: 50934/GO)
RÉU
MUNICIPIO DE APARECIDA DE
GOIANIA
ADVOGADO
FLAVIO MACHADO NOGUEIRA(OAB:
10207/GO)
RÉU
MULTI SAUDE LTDA
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO SENA
RODRIGUES(OAB: 21157/GO)
RÉU
SEMPREVIDA MEDICINA INTENSIVA
LTDA
ADVOGADO
CLEBER DE SOUSA LEITE(OAB:
47888/GO)
RÉU
INNMED GESTAO EM SAUDE LTDA
ADVOGADO
EDUARDO AUGUSTO DE SENA
RODRIGUES(OAB: 24238/GO)
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO SENA
RODRIGUES(OAB: 21157/GO)
AUTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 473e1b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III) DISPOSITIVO
Isto posto, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTESos pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, absolvendo as
Reclamadas INNMED GESTAO EM SAUDE LTDA,MULTI SAUDE
LTDA, SEMPREVIDA MEDICINA INTENSIVA LTDA e MUNICÍPIO
DE APARECIDA DE GOIANIAde todas as pretensões deduzidas
porMARTA FERNANDES DOS SANTOS KOBAYASHI, nos termos
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA FERNANDES DOS SANTOS KOBAYASHI
da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo.
Concedo à Reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Considerando o fundamento acima, bem como o grau de zelo
PODER JUDICIÁRIO
profissional, a natureza da causa, seu valor e sua complexidade e o
JUSTIÇA DO
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