TRT18 25/05/2022 - Pág. 1549 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3479/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1549
Dito isto, decido manter a penhora SISBAJUD em ID.71a2a08 no
(art. 5º, lei nº 7.347/85).
valor total da execução, posto que não há irregularidade a ser
Assim, considerando que o art. 5º da Lei n. 7.347/85 dispõe que o
sanada nos presentes autos.
Ministério Público, não sendo autor da ação civil pública, atuará no
Decorrido o prazo in albis, libere-se o crédito liquido à exequente,
processo obrigatoriamente como fiscal da ordem jurídica, intime-se
por meio de transferência bancária a ser indicado pela parte autora.
o D. Ministério Público do Trabalho para, querendo, manifestar
Atente-se a Secretaria da Vara.
nos presentes autos a respeito de todos os atos processuais já
Após, recolham-se as custas, INSS, e FGTS em guias próprias.
praticados, prazo de 10 (dez) dias.
Tudo feito, ARQUIVEM-SE definitivamente os autos, com as
Juntada a manifestação do D. Ministério Público do Trabalho, dê-se
devidas cautelas de praxe.
vista às partes, prazo comum de 5 (cinco) dias.
Deverá a Secretaria adotar, em todos os processos, digitais ou
Decorridos os prazos supra e não havendo outras provas a
físicos, as determinações constantes da Resolução Administrativa
produzir, inclua-se em pauta para audiência de encerramento da
nº 81/2008, que trata da gestão documental na 18ª Região da
instrução, facultados o comparecimento das partes e do D.
Justiça do Trabalho, indicando a inexistência de pendências,
Ministério Público do Trabalho e as juntadas de memoriais até a
cuidando para a correta classificação dos autos e documentos
data e hora da audiência.
quando de seu arquivamento definitivo, inclusive a classificação da
Caso haja necessidade de dilação probatória a ser requerida pelo
modalidade de guarda dos autos, se intermediária ou permanente,
Ministério Público do Trabalho ou por eventual(ais) litisconsorte(s),
indicando os respectivos prazos de guarda, conforme a tabela de
façam conclusos para deliberações.
temporalidade aprovada pelo Conselho Superior da Justiça do
CONVERTE-SE O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA NA FORMA
Trabalho, por meio da Resolução nº 67/2010.
SUPRA.
Intimem-se as partes.
Intimem-se as partes e o D. Ministério Público do Trabalho.
LB
CP
GOIANIA/GO, 23 de maio de 2022.
GOIANIA/GO, 23 de maio de 2022.
EUNICE FERNANDES DE CASTRO
WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0010978-51.2021.5.18.0009
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EDIFICIOS DE GOIANIA
ADVOGADO
ALINE SILVA PEREIRA(OAB:
41036/GO)
RÉU
CONDOMINIO EDIFICIO PALAIS DE
MONTE CARLO
ADVOGADO
IONE LUIZ DE FREITAS(OAB:
9916/GO)
AUTOR
Processo Nº ACC-0010978-51.2021.5.18.0009
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EDIFICIOS DE GOIANIA
ADVOGADO
ALINE SILVA PEREIRA(OAB:
41036/GO)
RÉU
CONDOMINIO EDIFICIO PALAIS DE
MONTE CARLO
ADVOGADO
IONE LUIZ DE FREITAS(OAB:
9916/GO)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFICIOS DE GOIANIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EDIFICIO PALAIS DE MONTE CARLO
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 797fdd4
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 797fdd4
proferido nos autos.
proferido nos autos.
Vistos etc.
Vistos etc.
DA INTIMAÇÃO DO D. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
DA INTIMAÇÃO DO D. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Os autos vieram conclusos para julgamento, todavia, não foi
Os autos vieram conclusos para julgamento, todavia, não foi
concedida vista ao D. Ministério Público para ciência e manifestação
concedida vista ao D. Ministério Público para ciência e manifestação
(art. 5º, lei nº 7.347/85).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183066