TRT18 07/06/2022 - Pág. 1866 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3488/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1866
RÉU
ZAGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
WASHINGTON LOPES
CARDOSO(OAB: 23365/GO)
ajc
ADVOGADO
GOIANIA/GO, 06 de junho de 2022.
EUNICE FERNANDES DE CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
Juíza Titular de Vara do Trabalho
- ZAGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Processo Nº ATOrd-0011376-95.2021.5.18.0009
AUTOR
MARILIA DA SILVA CASTRO
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU
ZAGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
ADVOGADO
WASHINGTON LOPES
CARDOSO(OAB: 23365/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
- MARILIA DA SILVA CASTRO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 934d2a3
proferido nos autos.
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
Vistos etc.
JUSTIÇA DO
A parte autora "informou sua discordância com o juízo 100% digital",
conforme (ID nº ad001c1), embora sua opção tenha ocorrido com o
protocolo da ação (art. 6º da Portaria TRT 18 SGP/SGJ 896/2021).
INTIMAÇÃO
Analiso.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 934d2a3
proferido nos autos.
A parte poderá, nos termos §1º do art 7º da Portaria TRT 18
SGP/SGJ 896/2021, retratar-se da escolha, razão pela qual,
DESPACHO
interpreto a alegada “discordância” da parte autora, como retratação
Vistos etc.
de sua escolha.
A parte autora "informou sua discordância com o juízo 100% digital",
conforme (ID nº ad001c1), embora sua opção tenha ocorrido com o
protocolo da ação (art. 6º da Portaria TRT 18 SGP/SGJ 896/2021).
Analiso.
Sendo assim, defiro o requerido, preservados os atos processuais
já praticados, nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução CNJ
345/2021, alterada pela Resolução CNJ 378/2021, e dos §§ 1º e 2º
do artigo 7º da Portaria TRT 18 SGP/SGJ 896/2021.
A parte poderá, nos termos §1º do art 7º da Portaria TRT 18
Proceda-se ao devido registro no Sistema PJE, deixando o feito de
SGP/SGJ 896/2021, retratar-se da escolha, razão pela qual,
tramitar pelo Juízo 100% Digital.
interpreto a alegada “discordância” da parte autora, como retratação
Intimem-se as partes.
de sua escolha.
ajc
Sendo assim, defiro o requerido, preservados os atos processuais
já praticados, nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução CNJ
GOIANIA/GO, 06 de junho de 2022.
EUNICE FERNANDES DE CASTRO
345/2021, alterada pela Resolução CNJ 378/2021, e dos §§ 1º e 2º
Juíza Titular de Vara do Trabalho
do artigo 7º da Portaria TRT 18 SGP/SGJ 896/2021.
Proceda-se ao devido registro no Sistema PJE, deixando o feito de
tramitar pelo Juízo 100% Digital.
Intimem-se as partes.
ajc
GOIANIA/GO, 06 de junho de 2022.
EUNICE FERNANDES DE CASTRO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0011376-95.2021.5.18.0009
AUTOR
MARILIA DA SILVA CASTRO
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183634
Processo Nº ACPCiv-0010360-72.2022.5.18.0009
AUTOR
S.D.T.N.C.E.M.D.R.E.D.D.E.E.N.E.D.G
.
ADVOGADO
RODRIGO FONSECA(OAB:
22908/GO)
RÉU
P.D.B.A.D.O.E.
ADVOGADO
MARINALDA APARECIDA
SILVA(OAB: 278612/SP)
RÉU
C.D.S.C.D..............................................
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ADVOGADO
PATRICIA DE MOURA UMAKE(OAB:
27473/GO)
ADVOGADO
LUIZ FERREIRA CARNEIRO(OAB:
53539/GO)
ADVOGADO
EDMAR ANTONIO ALVES
FILHO(OAB: 31312/GO)