TRT18 10/06/2022 - Pág. 2945 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3491/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
2945
RÉU
MOLINA TRANSPORTES E TURISMO
LTDA - EPP
PAMELA MARIA RODRIGUES
MOLINA
KLEBER RODRIGO GAVIOLI
RATEIRO(OAB: 313090/SP)
JAIR RATEIRO(OAB: 83984/SP)
RÉU
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLES DANIEL TOMAZ DIAS SANTOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6333ea9
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vistos os autos.
Vieram os autos conclusos para julgamento de incidente de
desconsideração de personalidade jurídica.
Melhor compulsando o feito, verifico que a notificação postal
expedida para a requerida FERNANDA NUNES foi endereçada para
a Rua José Alves Ribeiro, 218, apt. 203, Seto Senador Pedro
Ludovico Teixeira, Itumbiara/GO, CEP 75.522-462, o qual diverge
do comprovado por contrato de locação anexado aos autos (ID
4e8da73 – fls. 569/576) e indicado na petição ID c4b2e58 (fls.
564/566), acompanhada da procuração ID d001bc4 (fl. 567), a
saber, CGS 3, LOTE 7, BLOCO B, EDIFÍCIO TAGUALIFE, APT.
309, TAGUATINGA SUL, BRASÍLIA/DF, CEP 72.035-503.
Assim e visando evitar futura alegação de nulidade, chamo o feito
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c628197
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a empresa MOLINA TRANSPORTE COLETIVO
DE PASSAGEIROS EIREL (ID 3dd73bc) não foi intimada em razão
de que não se encontra mais no endereço que consta dos autos (id
fabb751), proceda à consulta junto aos convênios sobre a existência
de outro endereço.
Em sendo negativa a diligência, refaça-se a intimação por EDITAL.
Exaurido o prazo, cumpra-se dos comandos da sentença de id
debed52.
ITUMBIARA/GO, 09 de junho de 2022.
RADSON RANGEL FERREIRA DUARTE
à ordem para determinar seja FERNANDA NUNES (CPF
Juiz Titular de Vara do Trabalho
037.016.301-00) notificada, através do procurador constituído (Luís
Fernando Midauar – OAB/GO 48.039), acerca do incidente
instaurado pelo despacho ID 6244ff7 (fl. 556) para que possa
apresentar defesa no prazo de 15 dias, nos termos do art. 135 do
CPC, sob pena de decretação de revelia e confissão.
Por questões de celeridade e economia processuais, a
intimação do presente despacho vale como notificação do
incidente.
Findo o prazo e independente de manifestação, voltem conclusos
para julgamento do incidente.
ITUMBIARA/GO, 09 de junho de 2022.
RADSON RANGEL FERREIRA DUARTE
Processo Nº ATSum-0010410-65.2013.5.18.0122
AUTOR
THALLES DANIEL TOMAZ DIAS
SANTOS
ADVOGADO
MURILO FRANCISCO DIAS(OAB:
19432/GO)
RÉU
MOLINA TRANSPORTE COLETIVO
DE PASSAGEIROS EIRELI
RÉU
MOLINA TRANSPORTES E TURISMO
LTDA - EPP
RÉU
PAMELA MARIA RODRIGUES
MOLINA
ADVOGADO
KLEBER RODRIGO GAVIOLI
RATEIRO(OAB: 313090/SP)
ADVOGADO
JAIR RATEIRO(OAB: 83984/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA MARIA RODRIGUES MOLINA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010410-65.2013.5.18.0122
AUTOR
THALLES DANIEL TOMAZ DIAS
SANTOS
ADVOGADO
MURILO FRANCISCO DIAS(OAB:
19432/GO)
RÉU
MOLINA TRANSPORTE COLETIVO
DE PASSAGEIROS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183865
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO