TRT18 23/06/2022 - Pág. 2156 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3500/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
2156
REMUNERAÇÃO: R$ (1.267,43)
RECLAMADO(A): MENTTORA ADMINISTRACAO E
CONSULTORIA LTDA.
Intimem-se.
INTIMAÇÃO
CALDAS NOVAS/GO, 23 de junho de 2022.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 490f6d6
CARLOS EDUARDO ANDRADE GRATAO
proferido nos autos.
Juiz do Trabalho Substituto
DESPACHO
Recebo a repactuação do acordo celebrado pelas partes MURILO
BELTRAO DA SILVA e MENTTORA ADMINISTRACAO E
CONSULTORIA LTDA (petição de ID.863a1b7 ), para que surta
seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que a presente repactuação ocorreu após acordo
Processo Nº CumPrSe-0010253-57.2022.5.18.0161
REQUERENTE
PEDRO BARROS MACHADO
ADVOGADO
PATRICK WEILER BEVILAQUA(OAB:
30676/GO)
REQUERIDO
COMPANHIA THERMAS DO RIO
QUENTE
ADVOGADO
PATRICIA MIRANDA CENTENO
AMARAL(OAB: 24190/GO)
anteriormente realizado, não incidem contribuições previdências,
Intimado(s)/Citado(s):
uma vez que as parcelas discriminadas no acordo originário são de
- PEDRO BARROS MACHADO
natureza indenizatória.
Considerando, que o acordo anterior não contou com o
consentimento da(s) demais Reclamada(s), ajustaram as Partes
PODER JUDICIÁRIO
que o processo ficará suspenso até o cumprimento total das
JUSTIÇA DO
obrigações avençadas na audiência de Id.de32ebf .
Cumpridas as obrigações ajustadas, venham os autos conclusos
para homologação.
INTIMAÇÃO
Fica dispensada a intimação da União, conforme Portaria582/2013
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45849a6
do Ministério da Fazenda.
proferido nos autos.
Por fim, a Reclamante requer a expedição de alvará para
levantamento do FGTS .
DESPACHO
Considerando que as partes reconhecem a despedida imotivada,
Considerando a regra do art. 152-A e parágrafo único, do PGC
tanto que juntam TRCT em ID. f84a95c , defiro o requerimento do
deste E. Tribunal, remetam-se os autos à Contadoria para
Autor.
manifestação sobre irresignação da parte Ré, sob ID dd783c5 ,
Com efeito, por uma questão de economia processual, o presente
quanto a contribuição social devida.
decisum, devidamente assinado, tem força de ALVARÁ JUDICIAL
para levantamento, pelo(a) autor(a), do FGTS constante de sua
conta vinculada (§ 1º, art. 197 – PGC/TRT18ª Região).
PKMS
CALDAS NOVAS/GO, 23 de junho de 2022.
Desta forma, fica a Caixa Econômica Federal, AUTORIZADA a
CARLOS EDUARDO ANDRADE GRATAO
liberar o valor total do FGTS, acrescido de suas atualizações,
Juiz do Trabalho Substituto
existente na conta vinculada do(a) reclamante, ficando suprida
eventual ausência do TRCT, das guias SD/CD, recolhimentos do
FGTS e multa rescisória de 40% sobre o FGTS, bem como de
carimbo de baixa na CTPS, conforme dados informados abaixo.
RECLAMANTE / BENEFICIÁRIO(A): MURILO BELTRAO DA SILVA
CPF RECLAMANTE / BENEFICIÁRIO(A): 022.655.501-16
Nº DO PIS OU NIT: 166.75668.81.2
NÚMERO E SÉRIE CTPS: 000282189 / série 0050/GO
DATA DE ADMISSÃO: 04/09/2018
DATA DE DESLIGAMENTO: 09/04/2020
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184502
Processo Nº ATSum-0010923-32.2021.5.18.0161
AUTOR
MURILO BELTRAO DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO BUZINHANI(OAB:
23339/GO)
ADVOGADO
RODRIGO CEZAR COSTA(OAB:
50067/GO)
RÉU
MENTTORA ADMINISTRACAO E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
GABRIELA APARECIDA SOUSA
RODRIGUES(OAB: 44539/DF)
ADVOGADO
NAYARA GUIMARAES
MARCATO(OAB: 39044/DF)
RÉU
AAZIZ TALENTOS HUMANOS &
SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE DOS REIS
MOREIRA(OAB: 26407/GO)