TRT18 06/07/2022 - Pág. 1144 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3509/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Julho de 2022
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
VLADIMIR DE PAULA(OAB:
32833/GO)
LEONARDO SIPRIANO MENDES
FERREIRA
VLADIMIR DE PAULA(OAB:
32833/GO)
VICTORIA SIPRIANO MENDES
FERREIRA
VLADIMIR DE PAULA(OAB:
32833/GO)
1144
VOTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SIPRIANO MENDES 89621131634
ADMISSIBILIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade,
conheço do Recurso Ordinário interposto pela Reclamante.
PROCESSO TRT - ROPS - 0011347-06.2020.5.18.0001
RELATOR : DESEMBARGADOR ELVECIO MOURA DOS SANTOS
RECORRENTE : LUCINETE VITAL DA SILVA (RECLAMANTE)
ADVOGADO : JOAO AUGUSTO DA SILVA
RECORRIDO : LEONARDO SIPRIANO MENDES FERREIRA
ADVOGADO : VLADIMIR DE PAULA
RECORRIDO : VICTORIA SIPRIANO MENDES FERREIRA
ADVOGADO : VLADIMIR DE PAULA
RECORRIDO : MARIA DO SOCORRO SIPRIANO MENDES
ADVOGADO : VLADIMIR DE PAULA
MÉRITO
ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
JUIZ : ÉDISON VACCARI
DA RESPONSABILIDADE. SÓCIO OCULTO.
EMENTA
A Reclamante insurge-se contra a r. sentença pela qual o MM. Juiz
de primeiro grau não reconheceu a existência de sócios ocultos,
SÓCIO OCULTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. A figura
rejeitando todos os pedidos formulados em face do segundo e
do sócio oculto deve ser demonstrada de forma robusta, uma vez
terceiro reclamados.
que a sua configuração traz consigo uma série de consequências
legais. Inexistindo nos autos provas robustas da existência de
Assevera que "ficou comprovado no processo que existia
sócios ocultos, impõe-se a confirmação da r. sentença que rejeitou
movimentações bancarias entre as reclamadas. Uma vez que foi
os pedidos formulados em face do segundo e terceiro reclamados.
contratado pela 1ª reclamada, contudo o Sr. LEANDRO CIPRIANO
MENDES FERREIRA, 2º reclamada, transferia o salário da obreira
de sua corrente localizada na AGENCIA 1842 OPERACAO 013 CC
33173 - 5."
RELATÓRIO
Sustenta que "o salário da reclamante era alternadamente
transferido da conta da Sra. VICTORIA CIPRIANO MENDES
Dispensado o relatório, consoante disposto no art. 852-I, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185113
FERREIRA, 3ª reclamada, - 341 BANCO ITAU AGENCIA 8226