TRT18 14/07/2022 - Pág. 2090 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3515/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Trata-se de execução trabalhista conduzida
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
2090
por NILSON TEODORO DA CRUZ FILHOem desfavor da
AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA LTDA.
Houve expedição de certidão de crédito em favor do exequente para
INTIMAÇÃO
habilitação no processo de recuperação judicial da reclamada
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 254018a
AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA LTDA EM
proferido nos autos.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 20/01/2009.
Despacho
Nesse sentido, considerando que este Juízo envidou todos os
meios com vistas à satisfação do crédito exequendo, Intime-se o
Trata-se de execução trabalhista conduzida
exequente, por seu(s) procurador(es)(via DEJT), para em 05 dias,
por JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA em desfavor da
comprovar a existência de causa suspensiva ou interruptiva do
AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA LTDA.
prazo prescricional(art.40,§4º da Lei 6.830/80 c/c art.921, §5º do
Houve expedição de certidão de crédito em favor do exequente para
CPC, aplicados supletivamente), sob pena de decretação de
habilitação no processo de recuperação judicial da reclamada
prescrição(art.11-A da CLT).
AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA LTDA EM
Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 08/03/2010.
PORANGATU/GO, 14 de julho de 2022.
Nesse sentido, considerando que este Juízo envidou todos os
RANULIO MENDES MOREIRA
meios com vistas à satisfação do crédito exequendo, Intime-se o
Juiz Titular de Vara do Trabalho
exequente, por seu(s) procurador(es)(via DEJT), para em 05 dias,
comprovar a existência de causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional(art.40,§4º da Lei 6.830/80 c/c art.921, §5º do
CPC, aplicados supletivamente), sob pena de decretação de
prescrição(art.11-A da CLT).
Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos.
Processo Nº ATOrd-0066000-72.2006.5.18.0251
AUTOR
NILSON TEODORO DA CRUZ FILHO
ADVOGADO
MILTON RODRIGUES CAMPOS(OAB:
15813/GO)
RÉU
AGROPECUARIA VALE DO
ARAGUAIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DE ARAUJO
LIMA(OAB: 12624/DF)
PORANGATU/GO, 14 de julho de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
RANULIO MENDES MOREIRA
- AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA LTDA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0066000-72.2006.5.18.0251
AUTOR
NILSON TEODORO DA CRUZ FILHO
ADVOGADO
MILTON RODRIGUES CAMPOS(OAB:
15813/GO)
RÉU
AGROPECUARIA VALE DO
ARAGUAIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DE ARAUJO
LIMA(OAB: 12624/DF)
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45caf37
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
- NILSON TEODORO DA CRUZ FILHO
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Trata-se de execução trabalhista conduzida
por NILSON TEODORO DA CRUZ FILHOem desfavor da
AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA LTDA.
Houve expedição de certidão de crédito em favor do exequente para
INTIMAÇÃO
habilitação no processo de recuperação judicial da reclamada
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45caf37
AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA LTDA EM
proferido nos autos.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 20/01/2009.
Despacho
Nesse sentido, considerando que este Juízo envidou todos os
meios com vistas à satisfação do crédito exequendo, Intime-se o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185456