TRT18 18/07/2022 - Pág. 461 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3517/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2022
461
do CPC, também aplicável subsidiariamente por força dos arts. 769
recorrentes, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador
da CLT e 15 do CPC.
Relator, Paulo Pimenta.
Participaram da sessão de julgamento os Excelentíssimos
Isso porque, na sistemática processual vigente, a majoração em
Desembargadores do Trabalho PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO
sede recursal da verba sucumbencial incidente sobre o objeto que
FILHO (Presidente), MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO, PAULO
não logrou êxito possui nítido caráter dissuasório.
PIMENTA e o douto representante do Ministério Público do
Trabalho. Secretária da sessão, em exercício, Márcia Pereira da
Assim sendo, tendo em vista os critérios definidos no § 2º do art.
Silva.
791-A da CLT, considerando ademais estarem incluídas no apelo
Goiânia, 15 de julho de 2022.
matérias cuja resistência recursal não se justifica, reputo razoável
majorar os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelas
reclamadas-recorrentes em favor dos patronos da recorrida de 10%
para 12%.
PAULO PIMENTA
Relator
GOIANIA/GO, 18 de julho de 2022.
Conclusão do recurso
LEONARDO TELLES ALVES DA COSTA
Diretor de Secretaria
Ante o exposto, conheço do recurso ordinário e, no mérito, dou-lhe
parcial provimento. Ademais, majoro, de ofício, os honorários
advocatícios devidos pelas recorrentes, nos termos da
fundamentação expendida.
É o meu voto.
ACÓRDÃO
Processo Nº ROT-0010588-72.2021.5.18.0012
Relator
PAULO PIMENTA
RECORRENTE
PRIVETUR VIAGENS E TURISMO
LTDA
ADVOGADO
RAISSA GARCIA CARVALHO(OAB:
43844/GO)
RECORRENTE
NOVA GESTAO TURISMO LTDA
ADVOGADO
RAISSA GARCIA CARVALHO(OAB:
43844/GO)
RECORRENTE
WAM HOTEIS E RESORTS RIO DE
JANEIRO LTDA
ADVOGADO
RAISSA GARCIA CARVALHO(OAB:
43844/GO)
RECORRIDO
DANUBIA CARDOSO BORGES
ADVOGADO
GEOVANA APARECIDA
BARBOSA(OAB: 38425/GO)
ADVOGADO
LUCAS CRUVINEL
NASCIMENTO(OAB: 51029/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIVETUR VIAGENS E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACORDAM os magistrados da Segunda Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão virtual
realizada no período de 14/07/2022 a 15/07/2022, por
unanimidade,em rejeitar a preliminar de admissibilidade recursal,
conhecerdo recurso ordinário e, no mérito, por maioria, vencido
parcialmente na fundamentação, quanto a justiça gratuita, o
Excelentíssimo desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho,
que juntará suas razões, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO;
majorar, de ofício, os honoráriosadvocatícios devidos pelas
PROCESSO TRT - ROT-0010588-72.2021.5.18.0012
RELATOR : DESEMBARGADOR PAULO PIMENTA
RECORRENTE : NOVA GESTÃO TURISMO LTDA.
ADVOGADA : RAÍSSA GARCIA CARVALHO
RECORRENTE : PRIVETUR VIAGENS E TURISMO LTDA.
ADVOGADA : RAÍSSA GARCIA CARVALHO
RECORRENTE : WAM HOTÉIS E RESORTS RIO DE JANEIRO
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185667