TRT18 29/07/2022 - Pág. 1897 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3526/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1897
de Goiânia; que mesmo licenciado frequentava as reuniões de
tem direito a um descanso; que havia alojamento para segurança;
pastores; que frequentava o sítio de Abadia de Goiás, no período
que acredita o autor o usava; que já viu o autor no alojamento, não
diurno sendo que às vezes dormia no local; que frequentava a
descansando, mas tomando água e café; que o alojamento tinha
catedral de Goiânia como pastor; que conheceu o autor na catedral,
cama, ar condicionado, televisão, microondas; que havia alojamento
trabalhando como segurança; que exercia o cargo de vereador mas
no sítio e na catedral; que a fogueira ocorre duas vezes no ano, em
no período da tarde e noite ficava como pastor na catedral; que via
julho e dezembro, e um domingo; que pelo que sabe não havia
o autor no local cerca de 3 vezes na semana pois o mesmo
grupo de whattsapp para os seguranças; que não era responsável
trabalhava em um dia e folgava no outro; que o autor trabalhava no
pelos seguranças, mas como convivia na catedral sabia dessas
período noturno, das 18h às 6h; que começou a ver o autor na
questões; que já substituiu o pastor Silvio algumas vezes; que o
catedral a partir de 2016/2017 porque antes o mesmo trabalhava no
refeitório e alojamento não eram utilizados pelos pastores regionais;
sítio, e depois foi trabalhar na Catedral; que não sabe quanto o
que os cultos na Catedral encerram às 21h, sendo que no mais
autor recebia; que no sítio não sabe o horário de trabalho do autor,
tardar às 22h já está tudo fechado; que após esse horário o
nem a periodicidade do mesmo; que o depoente saiu da Catedral
segurança é responsável por ficar atento, guardando a catedral para
em 2020, quando o pessoal já estava sendo demitido/dispensado;
casa haja acesso de alguém autorizado a entrar; que não era
que acredita que o autor foi dos últimos a sair, em 2020; que não
exigido dos seguranças ter curso de vigilante; que não havia
sabe qual era o intervalo intrajornada do autor; que o autor
movimentação de pessoas na madruga na catedral ou no sítio; que
respondia ao Brasil (Domingos) e ao pastor Silvio; que se caísse no
os seguranças eram pagos individualmente; que não sabe o valor
plantão do autor, o mesmo trabalhava na fogueira santa; que se
que era pago pela diária; que algumas vezes acompanhou o
caísse no plantão do autor, o mesmo trabalhava no feriado; que não
pagamento mas não o fez; que os pagamentos vinham no envelope
sabe se o autor trabalhava concomitantemente em outro local; que
e eram repassados pelo Brasil (Sr. Domingos) aos seguranças; que
sabe que o autor e a esposa davam um curso para pessoas
há um pastor que mora na chácara, sendo responsável pelo local,
prestarem OAB; que o pagamento era trazido e entregue para os
mas não dá ordens aos seguranças nem fiscaliza o trabalho do
seguranças; que não sabe a periodicidade do pagamento; que o
seguranças; que a chácara e a catedral possui vigilância 24 horas
pagamento era feito pelo Brasil, responsável pelas equipes, Sr.
por dia; que somando os seguranças da catedral e da chácara com
Domingos; que o depoente ia uma vez por semana no sítio; que na
certeza haviam mais de 10 pessoas; que as equipes na catedral
Catedral ficava à disposição para o que fosse necessário, não
eram compostas de cerca de 6 seguranças, havendo duas equipes
fazendo cultos; que fazia cultos na Igreja do Setor dos Afonsos,
(uma pela manhã e outra a noite); que na chácara haviam duas
Nova Era; que conheceu o autor porque antes trabalhava na
equipes (diurna e noturno), com cerca de 3 pessoas por equipe; que
Chácara e depois passou a trabalhar na Catedral; que o depoente
haviam outras equipes que faziam o revezamento com essas
não era chefe da segurança; que o pastor Silvio olhava os
citadas no dia de folga dos primeiros; que a chácara possui câmera
seguranças, mas tudo era reportado ao Sr. Domingos; que quem
de monitoramento; que pela catedral não havia acesso a essas
trabalhava no sítio, se estivesse no plantão, e fosse direcionado,
imagens; que não é possível acompanhar por aplicativos essas
poderia ser designado a trabalhar na Fogueira Santa; que na
imagens; que essas imagens ficavam gravadas em DVR; que os
fogueira santa a jornada do segurança era a que João Geraldo era
seguranças assinavam um recebido, com nome e CPF, após o
segurança da chácara, mesma; sendo responsável pela equipe que
pagamento; que esse papel ficava com a "esposa do escritório",
trabalhava na chácara; que chegando na Chácara os seguranças se
sendo a esposa de um pastor, responsável por contar as ofertas.
reportavam ao Geraldo, o qual era responsável pela equipe da
chácara; que não sabe se o autor já se fez substituir por outra
Por sua vez, ANDERSON KENNEDY DE GOUVEIA, primeira
pessoa; que não sabe se o autor já faltou ao serviço; que o controle
testemunha ouvida a rogo do Reclamante, aduziu que:
das equipes de segurança era feita pelo Brasil; que se o autor não
fosse trabalhar apena deixaria de receber o dia; que no sítio o
trabalhou para a reclamada de fevereiro de 2009 a junho de 2019,
controle das equipes; que não sabe o tempo de intervalo do autor;
como segurança; que sempre trabalhou na catedral; que não
que no sítio e na catedral havia um local chamado quarto de hora
exercia nenhuma outra função além desta; que sua CTPS não foi
para descanso dos seguranças; que os seguranças se revezavam;
anotada; que trabalhava em regime de diárias, 26 dias por mês; que
que não sabe quanto tempo o autor usufruía desse quarto de hora,
trabalhou em várias escalas diferentes; que inicialmente trabalhava
nem mesmo se o autor o usava mas acredita que sim, pois todos
em regime 12x36; que depois passou a trabalhar 26 dias por mês e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186281