TRT18 29/07/2022 - Pág. 203 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3526/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
203
Trabalho.
(Goiânia, 26 de julho de 2022 - sessão virtual)
"AGRAVO DE PETIÇÃO. SEGURO GARANTIA. REGRAS
DEFINIDAS NO ATO CONJUNTO TST. CSJT. CGJT Nº 1, DE
16/10/2019. NÃO OBSERVÂNCIA. EFEITOS. A garantia do juízo se
faz pelo depósito do valor integral da execução, à disposição do
Juízo, ou pelo oferecimento do seguro garantia nos termos do Ato
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019. A não observância
Desembargador Relator
das regras estabelecidas nesse Ato Conjunto, como a falta de
GOIANIA/GO, 29 de julho de 2022.
documentação exigida, implica na ausência de garantia do juízo,
impedindo o conhecimento do agravo de petição." (TRT18, AP-
GILBERTO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0010143-78.2021.5.18.0004
Relator
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
AGRAVANTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
AGRAVADO
LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
ERIK STEPAN KRAUSEGG
NEVES(OAB: 28989/GO)
ADVOGADO
ALEXANDRE GUSTAVO ROSA
GONTIJO(OAB: 24495/GO)
0010667-33.2016.5.18.0010, Rel. PLATON TEIXEIRA DE
AZEVEDO FILHO, 2ª TURMA, 21/06/2022).
RELATÓRIO
A decisão de ID 086924e julgou improcedentes os embargos à
execução opostos por COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃO nos autos da execução provisória movida por
Intimado(s)/Citado(s):
LUCIANO FERREIRA DE SOUSA.
- LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
A executada interpõe agravo de petição de ID b31e008.
PODER JUDICIÁRIO
Contraminuta apresentada pelo exequente (ID fafbeec).
JUSTIÇA DO
Sem parecer do douto Ministério Público do Trabalho (artigo 97 do
Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do
Regimento Interno deste Tribunal).
Acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no
processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª
Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação.
VOTO
PROCESSO TRT - AP-0010143-78.2021.5.18.0004
ADMISSIBILIDADE
RELATOR : DESEMBARGADOR GENTIL PIO DE OLIVEIRA
AGRAVANTE : COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
Verifica-se que o agravo foi apresentado tempestivamente e
ADVOGADO : DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE
encontra-se regular a representação processual da executada.
AGRAVADO : LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO : ERIK STEPAN KRAUSEGG NEVES
Contudo, o agravo não merece ser conhecido, pois a execução não
ORIGEM : 4ª VT DE GOIÂNIA
se encontra garantida. Senão vejamos.
JUÍZA : GLENDA MARIA COELHO RIBEIRO
No caso, a fim de comprovar a garantia do Juízo, a executada
apresentou a Apólice de Seguro Garantia Judicial emitida pela Fator
Seguradora S.A. (ID ba478b6).
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186281