TRT18 10/08/2022 - Pág. 153 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3534/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022
153
enquadra no art. 16, I, da Portaria TRT 18ª SCR/NGMAG Nº
agosto de 2022, sob a presidência do Excelentíssimo
1204/2019.
Desembargador Daniel Viana Júnior (Presidente do Tribunal), com a
Considerando, pois, a evidente participação da Ex.ma
participação do Excelentíssimo Procurador do Trabalho Alpiniano do
Desembargadora KATHIA MARIA BOMTEMPO no Seminário
Prado Lopes (Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª
realizado em Foz do Iguaçu-PR, que perdurou de 07 a 08 de julho
Região),tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
de 2022, incluindo-se o período de deslocamento de retorno a
SisDoc nº 6856-2022 - MA 077/2022 (PJe - PA 0010670-
Goiânia-GO, no dia 09 de julho de 2022, nos termos da Portaria
08.2022.5.18.0000), por unanimidade,a pedido, SUSPENDER, nos
TRT 18ª SCR/NGMAG Nº 1204/2019, voto pelo deferimento da
dias 7 , 8 e 9 de julho de 2022, as férias concedidas à
suspensão de suas férias, referentes ao 1º período de 2018, nos
Excelentíssima Desembargadora Kathia Maria Bomtempo de
dias 07.07.2022, 08.07.2022 e 09.07.2022, sobejando-lhe 03(três)
Albuquerque pela Resolução Administrativa TRT18ª nº 52/2022,
dias residuais de férias para fruição.
referentes ao 1º período de 2018, em virtude de participação no
Seminário "Combate ao Trabalho Infantil - Caminhos para o
Resgate Social", incluíndo-se o período de deslocamento de retorno
a Goiânia, sobejando-lhe 3 (três) dias residuais de férias para
fruição oportuna, nos termos do voto do relator. Impedida a
Excelentíssima Desembargadora Kathia Maria Bomtempo de
Albuquerque (art. 18, I, da Lei nº 9487/99). Ausente, em virtude de
CONCLUSÃO
férias, o Excelentíssimo Desembargador Elvecio Moura dos Santos.
Decisão materializada pela Resolução Administrativa nº 86/2022.
Goiânia, 05 de agosto de 2022.
Ante o exposto, admito a matéria administrativa e voto pelo
deferimento da suspensão das férias à Desembargadora KATHIA
MARIA BOMTEMPO, referentes ao 1º período de 2018, nos dias
07.07.2022, 08.07.2022 e 09.07.2022, sobejando-lhe 03 (três) dias
residuais de férias para fruição, conforme fundamentação
GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
expendida.
Desembargador Vice-Presidente
É o meu voto.
GVP-05
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ACÓRDÃO
PJE 0010670-08.2022.5.18.0000
PROCESSO TRT - PA 6856/2022 (MA 77/2022)
RELATOR : DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE GERALDO
RODRIGUES DO NASCIMENTO
INTERESSADA : DESEMBARGADORA KATHIA MARIA
BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
ASSUNTO : SUSPENSÃO DE FÉRIAS
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de processo
administrativo, ACORDAM os membros do Pleno do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão
administrativa ordinária virtual realizada no período de 02 a 05 de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186914