TRT18 10/08/2022 - Pág. 3710 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3534/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022
ADVOGADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
CHARLES AFONSO PEREIRA(OAB:
34542/GO)
MARIA LUCIA DE FREITAS
STEIN(OAB: 6821/GO)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
3710
preliminar de nulidade da perícia e determinava o retorno dos autos
à Vara de origem.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Intimado(s)/Citado(s):
Publique-se.
- ALEX BEBIANO DE OLIVEIRA
- MINERVA S.A.
/emblp
GOIANIA/GO, 10 de agosto de 2022.
GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
Desembargador do Trabalho
JUSTIÇA DO
Processo Nº ROT-0010553-85.2020.5.18.0291
GERALDO RODRIGUES DO
NASCIMENTO
RECORRENTE
ALEX BEBIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CHARLES AFONSO PEREIRA(OAB:
34542/GO)
ADVOGADO
MARIA LUCIA DE FREITAS
STEIN(OAB: 6821/GO)
RECORRENTE
MINERVA S.A.
ADVOGADO
RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
RECORRIDO
MINERVA S.A.
ADVOGADO
RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
RECORRIDO
ALEX BEBIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CHARLES AFONSO PEREIRA(OAB:
34542/GO)
ADVOGADO
MARIA LUCIA DE FREITAS
STEIN(OAB: 6821/GO)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f90257d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA
Tramitação Preferencial
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): ALEX BEBIANO DE OLIVEIRA
Advogado(a)(s): CHARLES AFONSO PEREIRA (GO - 34542)
MARIA LUCIA DE FREITAS STEIN (GO 6821)
Recorrido(a)(s): MINERVA S.A.
Advogado(a)(s): RAFAEL LARA MARTINS (GO - 22331)
Intimado(s)/Citado(s):
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicação em 19/07/2022 - aba
- ALEX BEBIANO DE OLIVEIRA
- MINERVA S.A.
"Expedientes" do Pje; recurso apresentado em 29/07/2022 - fl.
4968).
Regular a representação processual (fl. 16).
PODER JUDICIÁRIO
Custas processuais pela reclamada (fl. 4728).
JUSTIÇA DO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade
INTIMAÇÃO
Observa-se que a parte recorrente deixou de transcrever, nas
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f90257d
razões recursais, os fundamentos da decisão recorrida que
proferida nos autos.
demonstrariam o prequestionamento do tema objeto do recurso de
RECURSO DE REVISTA
revista (Nulidade da prova pericial), ônus que lhe compete nos
Tramitação Preferencial
termos do artigo 896, §1º-A, I, da CLT.
Lei 13.467/2017
Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do
Recorrente(s): ALEX BEBIANO DE OLIVEIRA
julgado que revele o enfrentamento da controvérsia pelo Tribunal
Advogado(a)(s): CHARLES AFONSO PEREIRA (GO - 34542)
MARIA LUCIA DE FREITAS STEIN (GO -
Regional, a ausência desse pressuposto intrínseco torna
insuscetível de exame o recurso de revista.
6821)
Ressalta-se que a transcrição de fls. 4969/4970 não diz respeito à
Recorrido(a)(s): MINERVA S.A.
tese adotada pela Turma Julgadora, a qual manteve a prova pericial
Advogado(a)(s): RAFAEL LARA MARTINS (GO - 22331)
confeccionada, tratando-se, no caso, do voto vencido, que acolhia a
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