TRT18 15/08/2022 - Pág. 1919 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3537/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022
1919
A proteção dispensada pela ordem jurídica a determinado interesse
NALCISA DE ALMEIDA BRITO
Diretor de Secretaria
alcança interesse mais relevante. Por isso, poderá ser
desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for
obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos empregados
Processo Nº AP-0011900-87.2019.5.18.0001
Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
AGRAVANTE
LUCRECIO AVELINO DE SOUZA
ADVOGADO
TIAGO FABIANO DE SOUZA
SILVA(OAB: 34025/GO)
AGRAVANTE
RAFAEL MUNDIM REZENDE
ADVOGADO
TIAGO FABIANO DE SOUZA
SILVA(OAB: 34025/GO)
AGRAVADO
RAIMUNDO NONATO DE BRITO
ALMEIDA
ADVOGADO
FABIO BARROS DE CAMARGO(OAB:
23525/GO)
ADVOGADO
RODRIGO FONSECA(OAB:
22908/GO)
AGRAVADO
MUNDI CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
TIAGO FABIANO DE SOUZA
SILVA(OAB: 34025/GO)
AGRAVADO
EVOLUCAO TECNOLOGIA E
PLANEJAMENTO EIRELI
ADVOGADO
TIAGO FABIANO DE SOUZA
SILVA(OAB: 34025/GO)
(CDC, art. 28, § 5º; Lei 9.605/98, art. 4º).
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de petição interposto pelos suscitados
LUCRÉCIO AVELINO DE SOUZA e RAFAEL MUNDIM REZENDE
(ID. ad2781d) contra a decisão do Ex.mo Juiz do Trabalho José
Luciano Leonel de Carvalho, da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia,
que julgou procedente o incidente de desconsideração de
personalidade jurídica (ID. 5f044d3).
O reclamante/exequente/suscitante apresentou contraminuta (ID.
4027093).
Os autos não foram remetidos à Procuradoria Regional do Trabalho
(art. 97 do Regimento Interno).
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
FUNDAMENTAÇÃO
- EVOLUCAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO EIRELI
PROVIDÊNCIA SANEADORA
Na capa dos autos eletrônicos consta "AGRAVANTE: RAFAEL
MUNDIM REZENDE", "AGRAVANTE: LUCRECIO AVELINO DE
PODER JUDICIÁRIO
SOUZA" e "AGRAVADO: RAIMUNDO NONATO DE BRITO
JUSTIÇA DO
ALMEIDA".
Vejo, contudo, que também são partes no processo MUNDI
CONSTRUTORA LTDA - EPP e EVOLUÇÃO TECNOLOGIA E
PROCESSO TRT - AP-0011900-87.2019.5.18.0001
RELATOR : DESEMBARGADOR MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO
AGRAVANTE : LUCRÉCIO AVELINO DE SOUZA
ADVOGADO : TIAGO FABIANO DE SOUZA SILVA
AGRAVANTE : RAFAEL MUNDIM REZENDE
ADVOGADO : TIAGO FABIANO DE SOUZA SILVA
AGRAVADO : RAIMUNDO NONATO DE BRITO ALMEIDA
PLANEJAMENTO LTDA. (ID. c800b33).
Assim, determino a retificação da autuação para acrescentar
MUNDI CONSTRUTORA LTDA - EPP e EVOLUÇÃO
TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO como agravadas, bem como
para cadastrar o advogado TIAGO FABIANO DE SOUZA SILVA
como representante delas, conforme procurações juntadas nos
autos (ID. d031882; ID. ffb2804).
ADVOGADO : FÁBIO BARROS DE CAMARGO
ADVOGADO : RODRIGO FONSECA
AGRAVADA : MUNDI CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO : TIAGO FABIANO DE SOUZA SILVA
AGRAVADA : EVOLUÇÃO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO
LTDA.
ADVOGADO : TIAGO FABIANO DE SOUZA SILVA
ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
JUIZ : JOSÉ LUCIANO LEONEL DE CARVALHO
EMENTA
PESSOA JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO SEMPRE QUE SUA
PERSONALIDADE FOR OBSTÁCULO AOS RESSARCIMENTO
DE PREJUÍZOS CAUSADOS AOS EMPREGADOS. O direito
comum é fonte subsidiária do direito do trabalho (CLT, art. 8º, § 1º).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187060
Além disso, na capa dos autos não consta nenhum advogado como
representante do agravante LUCRÉCIO AVELINO DE SOUZA, mas
posteriormente ao recurso foi juntada procuração, na qual o
agravante outorga poderes ao advogado TIAGO FABIANO DE
SOUZA SILVA (ID. 8121b11).
É certo que não há pedido de habilitação do referido advogado nos
autos (Res. 185 do CSJT, art. 5°, §5° e §6°), mas, a fim de evitar
futura alegação de nulidade por ausência de intimação, determino o
cadastramento de TIAGO FABIANO DE SOUZA SILVA como
representante do suscitado/agravante LUCRÉCIO AVELINO DE
SOUZA (ID. 8121b11).
ADMISSIBILIDADE