TRT18 30/08/2022 - Pág. 3345 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3548/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
BRUNA COSTA VILELA(OAB:
56894/GO)
WILSON FABIANO SILVA
PAULO SERGIO PEREIRA(OAB:
63654/MG)
RÉU
ADVOGADO
3345
1) De plano, cessem os bloqueios de ativos financeiros em contas
bancárias de titularidade da 1ª reclamada (D.A.L. INDUSTRIAL
FERRO E AÇO LTDA - EPP), via Sistema de Busca de Ativos do
Intimado(s)/Citado(s):
- D.A.L. INDUSTRIAL FERRO E ACO LTDA - EPP
- WILSON FABIANO SILVA
Poder Judiciário – SISBAJUD.
Ocorrendo a hipótese de ordens judiciais já protocolizadas com
desdobramento de transferência de valores bloqueados, devolvamPODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
se à supracitada parte-constrita os eventuais depósitos judiciais
delas decorrentes, com os acréscimos legais, mediante
transferência eletrônica.
INTIMAÇÃO
Ao reverso disso, e ausentes outras pendências, inative-se a 1ª
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12297b6
reclamada (D.A.L. INDUSTRIAL FERRO E AÇO LTDA - EPP) do
proferido nos autos.
cadastro da presente relação jurídica processual, a fim de se evitar
Advogado do AUTOR: ADRIANO PRATA ANDRADE PARREIRA
novo tumulto processual.
Advogados do RÉU: BRUNA COSTA VILELA, PAULO SERGIO
PEREIRA
2) Tudo cumprido, aguarde-se o decurso do prazo concedido à
parte-exequente por meio da intimação (ID. ed3bf5b).
DESPACHO
3) Cientifiquem-se as partes acerca da íntegra deste despacho.
Vieram os autos conclusos para deliberação a respeito da penhora
de ativos financeiros via Sistema de Busca de Ativos do Poder
GAG
Judiciário – SISBAJUD.
JATAI/GO, 30 de agosto de 2022.
MARIANA PATRICIA GLASGOW
Pois bem.
Da leitura dos autos, verifico que o acórdão (ID. 138015e) do
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve
incólume a sentença primeva (ID. 36bb346), negando provimento
aos recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pelo 2º
reclamado (WILSON FABIANO SILVA), ratificando, portanto, a
improcedência dos pedidos formulados pelo reclamante em face da
1ª reclamada (D.A.L. INDUSTRIAL FERRO E AÇO LTDA. - EPP).
Silentes as partes, transitou em julgado o que restou decidido no
processo cognitivo, como se depreende da certidão (ID. cb53bd9),
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0010664-95.2018.5.18.0111
DARCILEY JUNIO NOGUEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ADRIANO PRATA ANDRADE
PARREIRA(OAB: 30298/GO)
RÉU
D.A.L. INDUSTRIAL FERRO E ACO
LTDA - EPP
ADVOGADO
BRUNA COSTA VILELA(OAB:
56894/GO)
RÉU
WILSON FABIANO SILVA
ADVOGADO
PAULO SERGIO PEREIRA(OAB:
63654/MG)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DARCILEY JUNIO NOGUEIRA DA SILVA
sendo defeso modificar o que está solidificado pelo manto da coisa
julgada (art. 5º, XXXVI, da CF).
PODER JUDICIÁRIO
Como corolário lógico do trânsito em julgado do excerto
JUSTIÇA DO
supramencionado, não deve a 1ª reclamada (D.A.L. INDUSTRIAL
FERRO E AÇO LTDA - EPP) figurar no polo passivo da
demanda.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12297b6
Ex positis, DETERMINO.
proferido nos autos.
Advogado do AUTOR: ADRIANO PRATA ANDRADE PARREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187877