TRT18 01/09/2022 - Pág. 2739 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3550/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022
Juiz Titular de Vara do Trabalho
2739
informando o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Específico do
INSS), e, sendo pessoa física, o número do CPF, da carteira de
Processo Nº ATSum-0011308-94.2022.5.18.0241
AUTOR
MARQUIRIO PRATES AGUIAR
ADVOGADO
LEANDRO DE SOUZA FEITOSA(OAB:
41138/DF)
ADVOGADO
FRANCISCO SILVA DE SOUZA(OAB:
48188/DF)
RÉU
MARIA DE FATIMA DA SILVA
identidade e do CEI.
O não comparecimento da reclamada importará em julgamento da
questão à sua revelia, com aplicação da pena de confissão quanto à
matéria de fato.
O não comparecimento do reclamante implicará em arquivamento
Intimado(s)/Citado(s):
do feito.
- MARQUIRIO PRATES AGUIAR
Na audiência, será tentada, inicialmente, a conciliação das partes.
Não havendo acordo, serão recebidos a defesa e os documentos
nos termos do art. 847 DA CLT. OS ADVOGADOS DEVERÃO
PODER JUDICIÁRIO
ENCAMINHAR ELETRONICAMENTE AS CONTESTAÇÕES E OS
JUSTIÇA DO
DOCUMENTOS, ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, sem
prescindir de sua presença àquele ato processual, ficando facultada
a apresentação de defesa oral, pelo tempo de até 20 minutos,
INTIMAÇÃO
conforme arts. 847 da CLT e 20 do Provimento Geral Consolidado.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f88705f
proferido nos autos.
Fica vedada a gravação, por qualquer meio, das audiências iniciais
e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade
DESPACHO
(art. 12, § 4o, c/c art. 1o, I, do Anexo III, ambos da Resolução CNJ
125-2010; art. 7o, § 9o, parte final, da Resolução CSJT 174-2016),
Inclua-seo feito na pauta do dia 04/11/2022, às 11h30min, para
realização de AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, sendo
obrigatório o comparecimento das partes, sob as cominações
previstas no art. 844, da CLT.
A audiência acontecerá de forma TELEPRESENCIAL, na data e
horário acima indicados, por intermédio da plataforma ZOOM, cujo
código para acesso à sala virtual será certificado nos autos.
Tendo o autor optado pelo Juízo 100% Digital, fica esclarecido ao
réu que poderá se opor à escolha, no prazo de 05 dias úteis, a
contar da notificação, ocorrendo aceitação tácita em caso de não
manifestação. Fica esclarecido, ainda, que as partes poderão
retratar-se, por uma única vez, até a prolação da sentença,
salvo na hipótese prevista no § 10 do art. 4o da Portaria TRT18-GPSGP 437-2022
Intime-se o reclamante e notifique-se a reclamada.
Na oportunidade, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5
dias, informarem se pretendem que o presente processo
tramite pelo “Juízo 100% digital”, nos termos do art. 3º,§ 4º da
Resolução n. 345/2020 do CNJ e do art. 9º,§ 1º da Portaria TRT
18ª SGP/SGJ nº 896/2021. No silêncio, será presumida a
anuência das partes.
VALPARAISO DE GOIAS/GO, 01 de setembro de 2022.
ARMANDO BENEDITO BIANKI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
preservados todos os atos processuais já praticados e as
audiências telepresenciais já designadas (art. 7o da Portaria TRT18
-SGP-SGJ, 896-2021).
No Juízo 100% Digital, as intimações dos advogados cadastrados
nos autos são realizadas normalmente por meio de publicação no
DEJT.
É de responsabilidade das partes e advogados dispor de
equipamento (celular, “tablet”, computador, “notebook” etc.) que
contenha câmera, microfone e acesso à Internet para participação
Processo Nº ATOrd-0011162-53.2022.5.18.0241
AUTOR
GRAZIELE MOREIRA SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO INACIO REZENDE(OAB:
65466/DF)
RÉU
MELHOR VAL 1 TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
RÉU
MELHOR COMERCIO VAREJISTA E
ATACADISTA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELE MOREIRA SANTOS
na audiência por videoconferência.
A participação na audiência é pessoal ou, em se em se tratando de
pessoa jurídica, por meio de sócio, diretor ou preposto (munido de
PODER JUDICIÁRIO
documento de identificação e com carta de preposto),
JUSTIÇA DO
preferencialmente acompanhado de advogado, devendo, antes da
audiência, ser apresentados no sistema PJe os atos constitutivos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188026