TRT18 14/09/2022 - Pág. 896 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3558/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022
ADVOGADO
ADVOGADO
ACÓRDÃO
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
896
LEONARDO CARDOSO
DANTAS(OAB: 42208/GO)
LAURENCE MIRANDA
CARVALHO(OAB: 35447/GO)
BRF S.A.
RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
ISTO POSTO, acordam os membros da Terceira Turma do Egrégio
JUSTIÇA DO
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária
virtual hoje realizada, por unanimidade, conhecer dos recursos do
Reclamante e da Reclamada e, no mérito, dar-lhes parcial
provimento, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
ELVECIO MOURA DOS SANTOS (Presidente) e ROSA NAIR DA
SILVA NOGUEIRA REIS e o Excelentíssimo Juiz Convocado
CÉSAR SILVEIRA (em substituição no Tribunal, conforme
Resolução Administrativa nº 138/2019). Presente na assentada de
julgamento o d. representante do Ministério Público do Trabalho.
Sessão de julgamento secretariada pela Diretora da Coordenadoria
de Apoio à Terceira Turma, Maria Valdete Machado Teles.
Goiânia, 02 de setembro de 2022.
PROCESSO TRT - ROT-0010097-80.2021.5.18.0104
RELATOR(A) : DESEMBARGADORA ROSA NAIR DA SILVA
NOGUEIRA REIS
RECORRENTE(S) : ALMIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(S) : JANAINA CINTRA CHAVES DANTAS
ADVOGADO(S) : LAURENCE MIRANDA CARVALHO
ADVOGADO(S) : LEONARDO CARDOSO DANTAS
RECORRENTE(S) : BRF S.A.
ADVOGADO(S) : RAFAEL LARA MARTINS
RECORRIDO(S) : ALMIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(S) : JANAINA CINTRA CHAVES DANTAS
ADVOGADO(S) : LAURENCE MIRANDA CARVALHO
ADVOGADO(S) : LEONARDO CARDOSO DANTAS
RECORRIDO(S) : BRF S.A.
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
ADVOGADO(S) : RAFAEL LARA MARTINS
CUSTOS LEGIS(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Relatora
ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE
GOIANIA/GO, 14 de setembro de 2022.
JUIZ(ÍZA) : MARCELA CARDOSO SCHUTZ DE ARAUJO
NILZA DE SA
Diretor de Secretaria
EMENTA
Processo Nº ROT-0010097-80.2021.5.18.0104
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA
REIS
RECORRENTE
ALMIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
JANAINA CINTRA CHAVES
DANTAS(OAB: 27516/GO)
ADVOGADO
LEONARDO CARDOSO
DANTAS(OAB: 42208/GO)
ADVOGADO
LAURENCE MIRANDA
CARVALHO(OAB: 35447/GO)
RECORRENTE
BRF S.A.
ADVOGADO
RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
RECORRIDO
ALMIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
JANAINA CINTRA CHAVES
DANTAS(OAB: 27516/GO)
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188686
DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
O dever de reparar o dano moral pressupõe a existência de um ato
ilícito ou erro de conduta praticado pelo empregador, o dano
experimentado pelo ofendido e o nexo de causalidade entre a
conduta antijurídica e o dano (artigos 186 e 927 do CCB c/c artigo 5
X, da CF/88). Presentes esses requisitos exsurge o dever de
reparação.