TRT18 05/10/2022 - Pág. 2155 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3573/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022
nº8.212/1991, sob pena de expedição de ofício à Secretaria da
RÉU
ADVOGADO
Receita Federal do Brasil - o que fica desde já determinado comunicando a ausência de comprovação do adimplemento da
RÉU
ADVOGADO
referida obrigação previdenciária acessória, para as providências
pertinentes à cobrança das multas previstas nos artigos 32-A da Lei
RÉU
ADVOGADO
nº 8.212/1991 e 284, I, do Decreto nº 3.048/1999 e para inclusão do
ADVOGADO
devedor no cadastro positivo, obstando a emissão de Certidão
Negativa de Débito - CND (art. 32, §10 da Lei nº 8.212/1991), nos
RÉU
ADVOGADO
termos do art. 177, §§3 3º e 4º do Provimento Geral Consolidado do
EG. TRT18ª Região.
ADVOGADO
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ADI 5766
O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 20-
RÉU
ADVOGADO
10-2021, ao julgamento da ADI 5766/DF, declarou, com fulcro no
ADVOGADO
2155
J.D.S.L.
JOAO BATISTA BARBOSA
AMARAL(OAB: 44337/GO)
W.d.S.C.
JOAO BATISTA BARBOSA
AMARAL(OAB: 44337/GO)
A.D.S.C.
JOAO BATISTA BARBOSA
AMARAL(OAB: 44337/GO)
TATIANE ROCHA DE OLIVEIRA(OAB:
26463-O/MT)
S.A.D.S.C.
JOAO BATISTA BARBOSA
AMARAL(OAB: 44337/GO)
TATIANE ROCHA DE OLIVEIRA(OAB:
26463-O/MT)
M.D.S.C.
JOAO BATISTA BARBOSA
AMARAL(OAB: 44337/GO)
TATIANE ROCHA DE OLIVEIRA(OAB:
26463-O/MT)
princípio constitucional do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CR/88), a
Intimado(s)/Citado(s):
inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT.
Aludida decisão proferida pelo STF tem eficácia "erga omnes" e
efeito vinculante.
No caso dos autos, a sentença por meio da qual se condenou o
reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência ao
advogado da parte reclamada transitou em julgado no dia
16/02/2022, ou seja, após o julgamento da ADI 5766/DF.
- A.D.S.C.
- J.D.S.L.
- M.D.S.C.
- S.A.D.S.C.
- W.D.S.C.
- W.d.S.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bdc62f9.
Registra-se que não é o caso de se afastar a condenação ao
pagamento dos honorários advocatícios imposta ao exequente, mas
tão somente de esclarecer que tal condenação está sob condição
suspensiva, uma vez que o montante do crédito deferido à parte
autora não é apto a afastar a hipossuficiência econômica do(a)
trabalhador(a).
Por consequência, o credor terá o prazo de dois anos para
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos da parte autora, sob pena de extinção da obrigação.
Nessa linha, fica expresso que os valores apurados a título de
honorários advocatícios devidos pelo autor não deverão ser
cobrados ou executados, vez que estão sob condição suspensiva,
enquanto esta persistir, nos termos e prazo acima especificados.
Ciência automática da parte exequente e demais partes com
procurador cadastrado nos autos.
KCAC
GOIANIA/GO, 04 de outubro de 2022.
WANESSA RODRIGUES VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0010808-36.2022.5.18.0012
AUTOR
M.A.d.S.L.
ADVOGADO
SAMUEL DE PAIVA AMARAL(OAB:
52960/GO)
RÉU
L.A.D.S.C.
RÉU
W.D.S.C.
ADVOGADO
JOAO BATISTA BARBOSA
AMARAL(OAB: 44337/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189857
Processo Nº ATOrd-0010808-36.2022.5.18.0012
AUTOR
M.A.d.S.L.
ADVOGADO
SAMUEL DE PAIVA AMARAL(OAB:
52960/GO)
RÉU
L.A.D.S.C.
RÉU
W.D.S.C.
ADVOGADO
JOAO BATISTA BARBOSA
AMARAL(OAB: 44337/GO)
RÉU
J.D.S.L.
ADVOGADO
JOAO BATISTA BARBOSA
AMARAL(OAB: 44337/GO)
RÉU
W.d.S.C.
ADVOGADO
JOAO BATISTA BARBOSA
AMARAL(OAB: 44337/GO)
RÉU
A.D.S.C.
ADVOGADO
JOAO BATISTA BARBOSA
AMARAL(OAB: 44337/GO)
ADVOGADO
TATIANE ROCHA DE OLIVEIRA(OAB:
26463-O/MT)
RÉU
S.A.D.S.C.
ADVOGADO
JOAO BATISTA BARBOSA
AMARAL(OAB: 44337/GO)
ADVOGADO
TATIANE ROCHA DE OLIVEIRA(OAB:
26463-O/MT)
RÉU
M.D.S.C.
ADVOGADO
JOAO BATISTA BARBOSA
AMARAL(OAB: 44337/GO)
ADVOGADO
TATIANE ROCHA DE OLIVEIRA(OAB:
26463-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.A.d.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bdc62f9.