TRT18 19/10/2022 - Pág. 1409 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3582/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2022
ANAPOLIS/GO, 19 de outubro de 2022.
1409
Considerando o previsto na Portaria do Ministério de Estado da
Fazenda - MF Nº 839/2013, deixo de intimar a UNIÃO/INSS da
LUDMILLA ELIAS LIMIRIO SILVA
Diretor de Secretaria
presente homologação.
Cumpridos os termos do acordo, arquivem-se os autos.
Retiro o feito da pauta do dia 27/10/2022 às 13:45 horas.
Processo Nº ATSum-0010744-94.2022.5.18.0054
AUTOR
ALINE VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO
PAULO ALEXANDRE BORGES
REBELLO(OAB: 23120/GO)
RÉU
EA3 URBANISMO E LOTEAMENTOS
LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO AUGUSTO HANUM
SARDINHA(OAB: 23151/GO)
RÉU
EBM INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO AUGUSTO HANUM
SARDINHA(OAB: 23151/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE VIEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se.
/eag
RENATO HIENDLMAYER
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010744-94.2022.5.18.0054
AUTOR
ALINE VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO
PAULO ALEXANDRE BORGES
REBELLO(OAB: 23120/GO)
RÉU
EA3 URBANISMO E LOTEAMENTOS
LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO AUGUSTO HANUM
SARDINHA(OAB: 23151/GO)
RÉU
EBM INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO AUGUSTO HANUM
SARDINHA(OAB: 23151/GO)
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- EA3 URBANISMO E LOTEAMENTOS LTDA
- EBM INCORPORACOES LTDA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f789803
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
As partes apresentaram petição de acordo.
INTIMAÇÃO
Homologo o acordo apresentado pelas partes na peça de Id.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f789803
ab6e470, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
do art. 487, III, b, do CPC e 831, parágrafo único da CLT, para que
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
surtam seus regulares efeitos jurídicos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Vistos.
Custas pelo(a) autor(a), no importe de R$ 120,00, calculadas sobre
As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
o valor avençado, R$ 6.000,00, dispensado(a) do recolhimento em
As partes apresentaram petição de acordo.
razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Homologo o acordo apresentado pelas partes na peça de Id.
Considerando que as partes realizaram discriminação
ab6e470, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos
pormenorizada na peça conciliatória, de que é quitado o serviço
do art. 487, III, b, do CPC e 831, parágrafo único da CLT, para que
prestado como autônomo e que os pleitos contidos na exordial
surtam seus regulares efeitos jurídicos.
comportam os valores citados e, por fim, ante os termos da Súmula
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
6 deste regional, tem-se que não há parcela previdenciária a ser
Custas pelo(a) autor(a), no importe de R$ 120,00, calculadas sobre
apurada.
o valor avençado, R$ 6.000,00, dispensado(a) do recolhimento em
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, ressaltando-se que a
razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
não manifestação do reclamante nos 05 (cinco) dias subsequentes
Considerando que as partes realizaram discriminação
ao vencimento da parcela será interpretado por esse Juízo como
pormenorizada na peça conciliatória, de que é quitado o serviço
adimplida.
prestado como autônomo e que os pleitos contidos na exordial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190530