TRT18 16/11/2022 - Pág. 2326 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3599/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022
2326
observe-se a regulamentação aplicável, o art. 12-A da Lei 7.713/88
e ainda a previsão contida no artigo 46 da Lei 8.541/92. Deve,
ainda, ser observado o disposto na Súmula 368 do TST e
PODER JUDICIÁRIO
Orientação Jurisprudencial nº 363, da SDI-1, do TST.
JUSTIÇA DO
Deverá a demandada comprovar, no prazo da Lei 8.212/91, o
recolhimento previdenciário e fiscal devido, sob pena de execução
(CF/88 art.114, § 3º, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 020/98). A comprovação deverá ser feita em conformidade com o
disposto no art. 177 do Provimento Geral Consolidado deste E.
Tribunal, ou seja, mediante a juntada aos autos das guias GPS
(código 2801/pessoa física - CEI ou 2909/pessoa jurídica - CNPJ) e
guias GFIP (código 650), com o Protocolo de Envio de
Conectividade Social, salvo quanto a este último, se for dispensado
nos termos da regulamentação específica. Nas guias GPS deverá
constar o número do processo judicial (art. 889-A da CLT).
Registre-se a possibilidade de parcelamento do débito junto à
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O descumprimento das obrigações supracitadas, além de ensejar a
execução do débito previdenciário e fiscal, sujeitará o infrator à
pena de multa e demais sanções administrativas (Lei 8.212/91 e
Decreto nº 3.048/99) com a consequente expedição de ofício à
Receita Federal do Brasil, nos termos do Provimento Geral
Consolidado deste Regional.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa77094
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo:
a) EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em
relação ao pedido de condenação da reclamada quanto ao pedido
de condenação da demandada a providenciar o recolhimento
previdenciário de todo período laboral, com fulcro no art 485, IV do
CPC;
b) declaro a prescrição absoluta dos direitos do postulante e, de
consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 9.335,92 calculadas sobre
R$ 466.796,03 valor atribuído à causa tão somente para este fim,
isento na forma da Lei.
Ficam as partes intimadas, por seus procuradores.
Custas processuais a cargo da acionada, no importe de R$
MARIA DAS GRACAS G OLIVEIRA
7.912,00, calculadas sobre R$ 395.600,00, atribuído à causa tão
Juíza Titular de Vara do Trabalho
somente para este fim.
Ficam o reclamante e a 3ª reclamada intimados, por seus
Processo Nº ATOrd-0011173-42.2021.5.18.0007
WALCILEY GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO
ALUISIO DOS REIS AMARAL(OAB:
117048/MG)
ADVOGADO
KARINE BORGES DOS
SANTOS(OAB: 23117/GO)
RÉU
ALVORADA PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
RENATO DE ARAUJO RIBEIRO(OAB:
40388/GO)
TERCEIRO
alvorada participacoes ltda, na pessoa
INTERESSADO
da da sócia-administradora, Sra. Lícia
Vasconcelos Martins
TERCEIRO
DIVISÃO DE SEGURANÇA
INTERESSADO
INSTITUCIONAL DO TRT 18ª
REGIÃO.
AUTOR
procuradores.
Intimem-se a 2ª e 3ª reclamadas.
MARIA DAS GRACAS G OLIVEIRA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0011173-42.2021.5.18.0007
WALCILEY GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO
ALUISIO DOS REIS AMARAL(OAB:
117048/MG)
ADVOGADO
KARINE BORGES DOS
SANTOS(OAB: 23117/GO)
RÉU
ALVORADA PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
RENATO DE ARAUJO RIBEIRO(OAB:
40388/GO)
TERCEIRO
alvorada participacoes ltda, na pessoa
INTERESSADO
da da sócia-administradora, Sra. Lícia
Vasconcelos Martins
TERCEIRO
DIVISÃO DE SEGURANÇA
INTERESSADO
INSTITUCIONAL DO TRT 18ª
REGIÃO.
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVORADA PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
- WALCILEY GONCALVES DE CARVALHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa77094
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