TRT18 28/11/2022 - Pág. 301 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3607/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2022
301
Diretor de Secretaria
Conclusão do recurso
Processo Nº ROT-0011728-87.2020.5.18.0009
Relator
EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
RECORRENTE
SINDICATO DO COM VAREJ DE
FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO
ADVOGADO
DANILLO TELES CANDINE(OAB:
39785/GO)
RECORRIDO
MARIA DO CARMO MARQUES
MAGALHAES
Intimado(s)/Citado(s):
Rejeito a preliminar de ausência de delimitação da matéria e
- SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL
EST GO
conheço do agravo de petição interposto pela Exequente. No
mérito, dou provimento, nos termos da fundamentação.
PODER JUDICIÁRIO
É o voto.
JUSTIÇA DO
Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do
Acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no
ACÓRDÃO
processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª
Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação.
PROCESSO TRT - ROT- 0011728-87.2020.5.18.0009
RELATOR : DESOR. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA
RECORRENTE : SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E
VEND AMBUL EST GO
ADVOGADO : DANILLO TELES CANDINE
ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária,
por unanimidade, conhecer do agravo de petição para, no mérito,
RECORRIDA : MARIA DO CARMO MARQUES MAGALHAES
ORIGEM : 9ª VT DE GOIÂNIA - GO
JUÍZA : EUNICE FERNANDES DE CASTRO
dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA (Presidente), GENTIL PIO DE
OLIVEIRA e IARA TEIXEIRA RIOS. Acompanhou a sessão de
julgamento o d. representante do Ministério Público do Trabalho.
EMENTA
(Goiânia, 22 de novembro de 2022 - sessão virtual)
AÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AUSÊNCIA DOS
PRESSUPOSTOS DE EXISTÊNCIA E VALIDADE DO PROCESSO.
DECLARAÇÃO EX OFFICIO DECORRENTE DO EFEITO
TRANSLATIVO DO RECURSO. O entendimento deste eg. Regional
EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
é pela apreciação de ofício em qualquer instância dos pressupostos
de constituição e de desenvolvimento da relação processual. Assim,
Relator
eventual extinção do processo sem resolução do mérito não implica
GOIANIA/GO, 28 de novembro de 2022.
em reformatio in pejus ou em julgamento extra petita, uma vez que
a declaração de ausência de pressuposto processual constitui
FLAVIO COSTA TORMIN
matéria de ordem pública, e o recurso ordinário possui ampla
devolutividade, nos termos do art. 1.013 do CPC, que alberga o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192447