TRT18 05/12/2022 - Pág. 416 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3612/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2022
416
sócios da executada TULIO CARVALHO DUARTE e LEANDRO
GONCALVES CORREIA e excluir RAQUEL DOS SANTOS
FERREIRA e RODRIGO TADEU RONDINA MANDALITI.
O exequente interpôs agravo de petição pugnando pela inclusão no
polo passivo de RAQUEL DOS SANTOS FERREIRA e RODRIGO
MÉRITO
TADEU RONDINA MANDALITI, alegando tratarem-se de sócios
ocultos.
Apenas o agravado RODRIGO TADEU RONDINA MANDALITI
apresentou contrarrazões.
SÓCIO OCULTO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO
Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho.
O exequente insiste na inclusão de Raquel dos Santos Ferreira e
Rodrigo Tadeu Rondina Mandaliti ao fundamento de terem sido
qualificados como responsáveis financeiros da empresa reclamada
VOTO
nas consultas CCS juntadas aos autos. Sustenta tratarem-se de
sócios ocultos. Afirma que há intuito fraudulento na medida em que,
"Ao incluir o senhor Rodrigo Tadeu Rondina Mandaliti como
responsável pela empresa Ares, mesmo que por apenas um dia,
seria possível que fossem levantados valores para frustrar as
ADMISSIBILIDADE
inúmeras reclamações e execuções trabalhistas que já se iniciam à
época. Isso apenas poderá ser comprovado, entretanto, através de
ofício ao Banco Santander para que traga aos autos os documentos
O juízo de 1º grau acolheu parcialmente o IDPJ oposto pelo
apresentados para a inclusão do Reclamado Rodrigo Tadeu
exequente, LEONARDO BERTINI, para incluir no polo passivo os
Rondina Mandaliti e as movimentações feitas por ele neste dia em
sócios da executada TULIO CARVALHO DUARTE e LEANDRO
que estava como representante".
GONCALVES CORREIA e excluir RAQUEL DOS SANTOS
FERREIRA e RODRIGO TADEU RONDINA MANDALITI.
Sem razão.
O exequente interpôs agravo de petição pugnando pela inclusão no
É incontroverso o fato de que os agravados Raquel dos Santos
polo passivo de RAQUEL DOS SANTOS FERREIRA e RODRIGO
Ferreira e Rodrigo Tadeu Rondina Mandaliti em nenhum momento
TADEU RONDINA MANDALITI, alegando tratarem-se de sócios
foram sócios constantes no contrato social e alterações da
ocultos.
executada ARES BRASIL SERVIÇOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AÉREO.
Apenas o agravado RODRIGO TADEU RONDINA MANDALITI
apresentou contrarrazões.
O requerimento de inclusão das referidas pessoas no polo passivo
está fundamentada apenas na consulta CCS em face da executada
Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho.O
jungida aos autos da ExProvAS 0010103-33.2020.5.18.0004.
agravo de petição é adequado, tempestivo e possui regular
representação processual. Dispensada garantia da execução (art.
Segundo referida consulta, a Sra. RAQUEL DOS SANTOS
855-B, §1º, II da CLT). Portanto conheço do agravo de petição.
FERREIRA teria sido REPRESENTANTE/RESPONSÁVEL pela
executada no período de 15.03.18 a 20.08.18 e o Sr. Rodrigo Tadeu
Rondina Mandaliti no período de 18.08.16 a 19.08.16 (fl. 1.920).
Apenas o Sr. Rodrigo Tadeu Rondina Mandaliti apresentou defesa
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