TRT18 07/12/2022 - Pág. 2773 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3614/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022
2773
Administrativa nº 138/2019). Presente na assentada de julgamento
RECORRENTE : NOVO MUNDO MÓVEIS E UTILIDADES LTDA.
o d. representante do Ministério Público do Trabalho. Sessão de
ADVOGADOS : MARCUS VINÍCIUS COELHO CHIAVEGATTO
julgamento secretariada pela Diretora da Coordenadoria de Apoio à
RECORRENTE : JOSE VITOR SILVA ARAUJO
Terceira Turma, Maria Valdete Machado Teles.
ADVOGADO : DENIO JONATAS DOS SANTOS AQUINO
Goiânia, 1º de dezembro de 2022.
RECORRIDOS : OS MESMOS
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS
JUIZ : WAGSON LINDOLFO JOSE FILHO
CÉSAR SILVEIRA
EMENTA
JUIZ CONVOCADO
GOIANIA/GO, 07 de dezembro de 2022.
ACÚMULO DE FUNÇÕES. ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO
INDEVIDO. O acúmulo de funções, salvo em casos excepcionais,
NILZA DE SA
não implica pagamento de aditivo remuneratório em favor do
Diretor de Secretaria
empregado. Isto porque o princípio geral para a fixação do salário
do trabalhador é o tempo que este desenvolve as atividades
Processo Nº ROT-0011524-89.2021.5.18.0241
Relator
CESAR SILVEIRA
RECORRENTE
JOSE VITOR SILVA ARAUJO
ADVOGADO
DENIO JONATAS DOS SANTOS
AQUINO(OAB: 33888/DF)
ADVOGADO
THIAGO CORREIA ARAUJO(OAB:
46520/DF)
ADVOGADO
FELIPE CASTRO DE AQUINO(OAB:
54332/DF)
RECORRENTE
NOVO MUNDO MOVEIS E
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS COELHO
CHIAVEGATTO(OAB: 110569/RJ)
RECORRIDO
JOSE VITOR SILVA ARAUJO
ADVOGADO
DENIO JONATAS DOS SANTOS
AQUINO(OAB: 33888/DF)
ADVOGADO
THIAGO CORREIA ARAUJO(OAB:
46520/DF)
ADVOGADO
FELIPE CASTRO DE AQUINO(OAB:
54332/DF)
RECORRIDO
NOVO MUNDO MOVEIS E
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS COELHO
CHIAVEGATTO(OAB: 110569/RJ)
decorrentes do contrato de trabalho, e não propriamente o acúmulo
das funções exercidas. O desenvolvimento de várias funções, em
uma mesma jornada de trabalho, em serviço compatível com a
condição pessoal do empregado, constitui obrigação contratual,
sem caracterizar o acúmulo de função (parágrafo único do artigo
456 da CLT).
RELATÓRIO
O Exmo. Juiz WAGSON LINDOLFO JOSE FILHO, julgou
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOSE
VITOR SILVA ARAUJO em face de NOVO MUNDO MOVEIS E
UTILIDADES LTDA., nos termos da sentença de fls. 3809/395.
Foram opostos embargos declaratórios pela reclamada, os quais
foram conhecidos e rejeitados, nos termos da decisão de
fls.413/415.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITOR SILVA ARAUJO
Interpostos recursos ordinários pelo reclamante (fls. 403/410) e pela
reclamada (fls. 423/451).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Apresentadas contrarrazões pela reclamada (fls. 417/422).
Sem parecer ministerial, por não se tratar de nenhuma das
PROCESSO TRT - ROT- 0011524-89.2021.5.18.0241
RELATOR : JUIZ CÉSAR SILVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192969
hipóteses previstas no artigo 97 do Regimento Interno desta Corte.