TRT18 08/12/2022 - Pág. 1387 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3615/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Dezembro de 2022
DA MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS PROTELATÓRIOS
1387
Custas processuais pelos Executados, no importe de R$ 44,26, em
observância ao inciso IV do art. 789-A da CLT.
A MM. Juíza a quo condenou o Executado, DORIVAL CHIQUITO
FILHO, no pagamento de multa de 1% sobre o valor dado à causa,
É o meu voto.
devidamente corrigido, em favor da parte embargada (fls. 1108).
O Executado, DORIVAL CHIQUITO FILHO, pugna "seja afastada a
condenação do Agravante ao pagamento de multa uma vez que em
momento algum demonstrou o Agravante o intuito de prejudicar o
andamento do feito, sobretudo, ante a inexistência de recurso
procrastinatório" (ID dea686f - Pág. 26).
ACÓRDÃO
Sem razão o Executado, DORIVAL CHIQUITO FILHO.
Conforme visto no capítulo intitulado "DA ALEGADA NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", a decisão que julgou os embargos
de declaração (ID 8b70f8b) encontra-se devidamente
fundamentada, sendo inexistentes os vícios apontados pelo
Executado, DORIVAL CHIQUITO FILHO.
ISTO POSTO, acordam os membros da Terceira Turma do Egrégio
Quando a parte, por meio dos embargos de declaração, pretende a
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária
reforma da decisão e não o saneamento dos vícios de que trata o
virtual hoje realizada, por unanimidade, conhecer parcialmente dos
artigo 897-A, da CLT, resta evidenciado o intuito de protelar o
agravos de petição interpostos por (CARLOS ALBERTO OLMOS,
andamento do processo, razão pela qual impõe-se a confirmação
ANA CLÁUDIA SCHNOR OLMOS, PAULO FERNANDO SCHNOR,
de sua condenação ao pagamento da multa a que se refere o § 2º
SMS - SOLUÇÕES EM MULTI SERVIÇOS LTDA., RRBV
do art. 1.026 do CPC.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - ID 04e611a),
(LCSC PARTICIPAÇÕES LTDA., LGSC PARTICIPAÇÕES LTDA.,
Nego provimento.
LUIS GUILHERME SCHNOR - ID bfdf9ef) e (DORIVAL CHIQUITO
FILHO - ID dea686f), rejeitar as preliminares suscitadas e, no
mérito,e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do
Relator.
CONCLUSÃO
Participaram do julgamento o Excelentíssimo Desembargador
ELVECIO MOURA DOS SANTOS (PRESIDENTE) e o
Excelentíssimo Juiz Convocado CÉSAR SILVEIRA (em substituição
no Tribunal, conforme Resolução Administrativa nº 138/2019), bem
como, compondo o quórum da Turma, o Excelentíssimo
Conheço parcialmente dos agravos de petição interpostos por
Desembargador MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO, nos termos do art.
CARLOS ALBERTO OLMOS, ANA CLÁUDIA SCHNOR OLMOS,
20, § 1º, do RI deste Regional. Presente na assentada de
PAULO FERNANDO SCHNOR, SMS - SOLUÇÕES EM MULTI
julgamento o d. representante do Ministério Público do Trabalho.
SERVIÇOS LTDA., RRBV EMPREENDIMENTOS E
Sessão de julgamento secretariada pela Diretora da Coordenadoria
PARTICIPAÇÕES LTDA. (ID 04e611a), LCSC PARTICIPAÇÕES
de Apoio à Terceira Turma, Maria Valdete Machado Teles.
LTDA., LGSC PARTICIPAÇÕES LTDA., LUIS GUILHERME
Goiânia, 02 de dezembro de 2022.
SCHNOR (ID bfdf9ef) e DORIVAL CHIQUITO FILHO (ID dea686f),
rejeito as preliminares suscitadas e, no mérito, nego-lhes
provimento, nos termos da fundamentação supra.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193051