TRT18 27/01/2023 - Pág. 442 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3651/2023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
WILSON ALENCAR DO
NASCIMENTO
WILSON ALENCAR DO
NASCIMENTO(OAB: 16756/GO)
RONALDO GONCALVES
ABREU(OAB: 55510/GO)
442
90872a5 arguindo a existência de diversas omissões no julgado e
requerendo prequestionamento.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON ALENCAR DO NASCIMENTO
VOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do
ADMISSIBILIDADE
Acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no
processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª
Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
embargos declaratórios patronais.
PROCESSO TRT ED-ROT-0010596-61.2021.5.18.0008
RELATOR : DESEMBARGAGOR WELINGTON LUIS PEIXOTO
EMBARGANTE : ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
ADVOGADA : MARTA CRISTINA DE FARIA ALVES
EMBARGADO : WILSON ALENCAR DO NASCIMENTO
ADVOGADO : WILSON ALENCAR DO NASCIMENTO
ADVOGADO : RONALDO GONCALVES ABREU
ORIGEM : TRT 18ª REGIÃO - 1ª TURMA
MÉRITO
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCOPO. O escopo dos
embargos de declaração, inserto nos incisos I, II e III do art. 1.022
do NCPC, é suprir obscuridade, contradição ou omissão de decisão
judicial, bem como corrigir erro material.
DO CERCEAMENTO DE DEFESA. DA MULTA NORMATIVA.
DOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. DO FGTS. DA
CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. DOS HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. DA JUSTIÇA GRATUITA. DA REDUÇÃO DA
CARGA HORÁRIA
RELATÓRIO
A reclamada interpôs os presentes embargos declaratórios
Pelo v. acórdão embargado, esta eg. Turma conheceu do recurso
patronal, rejeitou a preliminar aventada e, no mérito, deu-lhe parcial
provimento.
A reclamada interpôs então os embargos declaratórios de ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195532
alegando, em extenso, confuso e em certos pontos quase
ininteligível argumentação, a existência de omissões relativas a
todas as matérias em epígrafe e requerendo prequestionamento.